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Município de Torres Vedras fecha ruas para o Carnaval e cobra circulação

A decisão da Câmara Municipal de Torres Vedras surpreendeu: no dia de Carnaval, os cidadãos que quiserem circular nas ruas para aceder a serviços públicos (CTT, Centro de Emprego ou Tribunal de Trabalho) terão de pagar bilhete. A autarquia está a ser acusada de falta de bom senso e de práticas inconstitucionais, por vedar acesso a espaços públicos. O presidente da autarquia, Carlos Miguel, diz que “o Carnaval é uma coisa muito séria” e que está acima das pessoas de Direito e do Governo.

A Câmara de Torres Vedras decidiu impor o pagamento do bilhete para entrada nas festas de Carnaval, mesmo que os cidadãos pretendam usufruir das vias públicas para aceder a serviços também eles públicos, como CTT, Centro de Emprego e Tribunal de Trabalho.

Na prática, a autarquia está a vedar o livre acesso às ruas da cidade onde passará o corso de Carnaval. A decisão provocou uma onda de críticas, mas o presidente do município garante que não volta atrás.

O autarca de Torres Vedras, Carlos Miguel, defende em declarações à TSF que o assunto é “muito sério” e que “o Carnaval não é uma brincadeira, de pessoas de Direito ou do Governo”. Nesse sentido, promete cobrar a circulação nas ruas em causa, no dia de Carnaval.

Segundo o professor universitário Paulo Otero, um município não pode proceder à cobrança de uso de espaços públicos, sob pena de desrespeitar a “liberdade de circulação das pessoas”. O professor de Direito da Universidade de Lisboa argumenta ainda que a decisão da Câmara de Torres Vedras é “medieval”.

Paulo Otero, docente na área de Direito Administrativo e Constitucional, considerou ainda que as autarquias têm o dever, “em qualquer circunstância e a qualquer hora”, de permitir o acesso de cidadãos às instituições públicas”.

Por seu turno, o juiz Guilherme Fonseca defende uma providência cautelar para travar a cobrança em dia de corso de Carnaval, na terça-feira gorda. Em declarações à Lusa, Guilherme Fonseca coloca em causa a “legitimidade” da autarquia, que atropela um direito constitucional: a circulação livre. Essa providência cautelar, num tribunal administrativo, pode ser apresentada por qualquer pessoa.

Também o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, comentou o caso, apontado que “o bom senso está para além da questão jurídica”. Rogério Alves considera que não faz sentido uma Câmara Municipal de Torres Vedras fechar as ruas onde passa o corso.

O advogado lembra que os trabalhadores não podem ser obrigados a pagar para aceder ao local de trabalho, só porque o Carnaval está a ser festejado num espaço público. “Esta decisão da autarquia não é lícita”, realça. Até ordem inversa, algumas ruas de Torres Vedras estarão fechadas, enquanto passar o corso de Carnaval.

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