Por falta de meios, o fisco não consegue cobrar quase 50 mil multas aplicadas nos transportes públicos. Só na CP, as coimas dariam uma receita a rondar os 2,7 milhões de euros. As empresas querem mudanças na lei para que os autos entrem no sistema da Autoridade Tributária.
Com a mudança na lei da fraude, desde o início do ano que cabe à Autoridade Tributária e Financeira (AT) cobrar as multas de quem utiliza transportes públicos sem pagar. Só que as coimas não passam da teoria à prática, segundo as empresas de transportes.
De acordo com os dados recolhidos pelo Público, há quase 50 mil coimas que aguardam cobrança, uma vez que as empresas e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) perderam essa competência para uma máquina fiscal sem pessoal e com problemas no sistema informático.
Do Ministério das Finanças saiu apenas um comentário: “os trabalhos estão em curso”. “É necessário que as entidades competentes efectuem ajustamentos a montante, que alteram os procedimentos dessas entidades”, salientou o Ministério, justificando a necessidade de adaptar os sistemas utilizados pelas várias empresas num único, gerido pela AT.
Só que, enquanto o sistema informático não der resposta (sem contar com a falta de pessoal na AT para esta cobrança), as empresas de transportes mais não podem fazer do que acumular os autos e esperar.
Uma espera que ronda os oito meses e que, no caso da CP, equivale a uma receita não cobrada a rondar os 2,7 milhões de euros.
“Continuamos a aguardar que a AT possa resolver as questões técnicas que, até ao momento, não têm permitido a comunicação das infrações”, admitiu uma fonte da Carris, citada sem identificação pelo jornal, acrescentando que não existe “indicação” de quando o sistema “poderá estar em funcionamento”.
As empresas querem mudanças na lei, alterada com a entrada em vigor do atual Orçamento de Estado. A solução proposta passa por serem as empresas a introduzir no sistema informático da AT a informação relativa aos autos
A tutela desvaloriza o risco das multas prescreverem garantindo que o fisco “demora, em média, menos de dois meses a concluir a tramitação dos processos de contraordenação, pelo que o risco de prescrição é muito residual”.
“Existe um problema de incompatibilidade nas aplicações informáticas”, acusa Paul Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, acrescentando que “a falta de pessoal” na AT, “em completa ruptura de quadros”, agrava ainda mais a situação.