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Mulher impedida pela justiça de usar óvulos da filha para dar à luz a neta

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A mulher que queria ser mãe da própria neta não pode usar os óvulos congelados da filha, que morreu. Para o Supremo Tribunal britânico, a ‘senhora M’ não provou que era intenção da filha doar os óvulos à mãe para que esta desse à luz a própria neta.

O caso mais polémico do momento, no plano da fertilidade, conheceu um novo desenvolvimento.

Um casal, identificado apenas como ‘senhor e senhora M’, tentou usar os óvulos congelados da filha, que morreu, para dar à luz a própria neta.

Só que essa pretensão tinha esbarrado no regulador britânico, a Autoridade de Embriologia e Fertilização Humana (HFEA, na sigla em inglês), numa decisão de 2014 que contribuiu para o mediatismo do caso.

O casal recorreu para o Supremo Tribunal britânico, que ontem se pronunciou sobre o caso.

Os magistrados deram razão ao regulador, que alegou a incapacidade da mulher em provar que era desejo da falecida ter descendência.

O início deste imbróglio remonta a 2008, quando uma jovem ficou a saber que tinha cancro. A filha da ‘senhora M’ congelou os óvulos, num procedimento realizado numa clínica em Londres, e acabou por falecer em 2011, aos 28 anos.

Foi então que a mãe surgiu em cena, com o apoio do marido, garantindo que a filha lhe pedira para que desse à luz a criança (ou seja, o bebé seria gerado pela avó), através de um processo de fertilização.

Só que, no ano passado, a HFEA negou a autorização necessário ao envio dos óvulos congelados para a clínica norte-americana, uma vez que a jovem faleceu sem ter preenchido o formulário que determina o uso dos óvulos, embora tivesse preenchido a autorização do congelamento.

A ‘senhora M’ respondeu através de um comunicado, citando momentos de uma conversa que ocorreu, em 2010, quando o estado de saúde da filha se agravou ao ponto da jovem perceber que estava prestes a morrer

“Quero que tenhas os meus bebés”, “Não congelei os óvulos em vão”, “Não podia desejar melhores pais para eles” e “Com vocês estarão seguros” foram algumas das expressões usadas pela jovem, segundo a mãe, que recorreu da decisão do regulador.

Todo esse tratamento, cujo valor ronda os 82 mil euros, seria assegurado por uma clínica de fertilização em Nova Iorque, nos EUA, que se comprometeu publicamente a assegurar as despesas do processo.

O Supremo deu razão ao regulador e Duncan Ouseley, o juiz instrutor, explicou que a HFEA tem o direito “de não autorizar” e de recusar o pedido, salientando que a família pode ainda recorrer, agora para o Tribunal de Recurso.

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