Economia

Há novas regras no Fatura da Sorte e os carros dão lugar à poupança

Para combater a evasão fiscal, nasceu o Fatura da Sorte, sorteio que atribuía um Audi A4. O novo Governo procedeu a alterações, que vigoram a partir desta sexta-feira – a portaria já foi publicada em Diário da República. Conheça os certificados do tesouro, instrumentos de poupança que substituem os automóveis.

O sorteio Fatura da Sorte entregava automóveis, mas a partir de 1 de abril passa a dar certificados do tesouro, no valor de 35 mil euros. Saiba o que são estes instrumentos de poupança e quanto podem render.

A portaria relativa às novas regras do Fatura da Sorte já foi publicada em Diário da República, nesta quinta-feira, e vigora a partir de amanhã, dando-se seguimento ao decreto-lei que o Ministério das Finanças já divulgara.

E esse decreto-lei publicado em Diário da República determina que a partir do dia 1 de abril, o prémio previsto no sorteio Fatura da Sorte sejam Certificados do Tesouro Poupança Mais, em vez de automóveis.

“A mudança do prémio para produtos de poupança, além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal”, pode ler-se no diploma, com o crivo do Governo.

Se está pouco familiarizado com instrumentos de poupança, saiba que o executivo foi generoso com este prémio, já que os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) são a melhor aplicação, tendo em vista o risco e as taxas de juro.

Os CTPM “são instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida”. Em comparação com o que os bancos pagam, nos instrumentos de poupança que fornecem aos clientes, nenhum é melhor do que este produto do IGCP.

No Fatura da Sorte, ao receber certificados do tesouro em vez de um carro, muda-se o paradigma: não ganha um prémio que lhe dá despesa e do qual se calhar nem precisa, e passa a ter direito a uma espécie de depósito a prazo, com rendimento crescente.

No concurso das faturas não tem direito a carro nem dinheiro na mão, mas passa a ter o valor equivalente ao do automóvel (35 mil euros) a render no tesouro português.

As taxas de juro (brutas) começam com 1,25 por cento no primeiro ano, crescem para 1,75 no segundo e voltam a crescer para 2,25 euros no terceiro ano. Nos quarto (2,75 por cento) e quinto anos (3,25) a taxa continua a subir – mais rendimento, portanto – com o bónus de nestes dois últimos anos poder usufruir do crescimento do PIB.

Este novo prémio tem uma natureza “mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade”, segundo o Governo, e o único inconveniente é que não poderá resgatar os certificados no primeiro ano. Se o fizer nos restantes, perde os juros vindouros.

Recorde-se que o sorteio Fatura da Sorte foi criado pelo executivo formado por PSD e CDS-PP, com o objetivo de incentivar os contribuintes a pedirem fatura, na aquisição de produtos e serviços.

Em 2014, foram sorteados 52 automóveis de gama alta e, no final do ano, ainda mais três Audi A6, num sorteio extraordinário que ocorreu a 30 de dezembro. Com a entrada em funções do novo executivo, altera-se o prémio.

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