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MP acusa empreiteiros e engenheiros por derrocada de terras em Guimarães

O Ministério Público (MP) acusou dois empreiteiros e dois engenheiros no caso da derrocada de terras registada em 2013 em Mesão Frio, Guimarães, que cortou a variante que liga este concelho a Fafe.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto refere que os arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário.

Pelos mesmos crimes, vai responder a empresa de que os dois empreiteiros arguidos são sócios gerentes.

O MP considerou indiciado que, no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por 10 casas de habitação, os arguidos empreiteiros construíram um aterro, em Mesão Frio, Guimarães, “determinando, em conjunto com a atuação dos arguidos engenheiros, que o mesmo não observasse as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”.

Mais indiciou o MP que, como consequência “direta e necessária de tais vícios de construção”, no dia 02 de abril de 2013 os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros.

Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados na estrada 12.000 metros cúbicos de terra e lama.

Para o MP, “só por casualidade” é que a derrocada não causou “danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante”.

A estrada esteve cortada durante mais de duas semanas.

As 10 habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.

A Infraestruturas de Portugal (IP) moveu, entretanto, uma ação cível para ser ressarcida dos prejuízos resultantes da derrocada, tendo em abril o Tribunal da Relação de Guimarães confirmado a condenação de um empreiteiro a pagar-lhe perto de 333 mil euros.

A Relação deu como provado que a ocorrência se registou por o empreiteiro ter violado normas procedimentais de segurança na execução de aterro em cima do qual foi edificado um loteamento.

O tribunal refere que no local existia uma “linha de água” e que é “forçoso concluir que a zona em causa era claramente propensa à acumulação de água, o que, de todo, não foi levado em consideração no respetivo projeto de arquitetura e, muito em especial, de execução do aterro”.

O empreiteiro alegou ter cumprido todas as normas exigíveis e tentou imputar a responsabilidade da derrocada à IP, alegando que, aquando da construção da estrada, “não executou um muro de suporte de terras no corte do talude que atualmente se situa imediatamente abaixo” dos prédios.

Alegou ainda que a IP deveria ter mandado construir uma passagem hidráulica com dimensões superiores à que foi construída.

No entanto, o tribunal não lhe deu razão, sublinhando que o aterro “deficientemente construído” pelo empreiteiro do loteamento, “sem a drenagem adequada e com a utilização de materiais inapropriados”.

Uma situação que, em conjugação com a forte pluviosidade verificada na ocasião, determinou o desmoronamento.

O processo movido pela IP tinha ainda como réus os engenheiros que acompanharam e assinaram o termo de responsabilidade da obra do loteamento, mas estes foram absolvidos.

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