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Motoristas: CIP defende regulamentação do direito à greve para acautelar “abusos”

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal manifestou-se hoje preocupada com o impacto da paralisação dos motoristas e defendeu a “regulamentação do exercício do direito à greve” para acautelar “abusos” que são permitidos pelo atual quadro legal.

Em comunicado onde manifesta “a maior preocupação” com as “graves perturbações” que a greve dos motoristas de mercadorias e de matérias perigosas, marcada para dia 12, poderá provocar, a CIP defende ser “evidente que a forma irrestrita que resulta do atual quadro legal se presta a abusos que deveriam ser acautelados”.

“Neste quadro, é fundamental proceder à regulamentação do exercício do direito à greve, assegurando o necessário equilíbrio que salvaguarde outros direitos fundamentais e definindo, de forma expressa, a demarcação da sua licitude, no respeito dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, no quadro que a própria Constituição consagra”, defende a CIP.

A confederação presidida por António Saraiva afirma que este é um momento para uma “reflexão profunda sobre o enquadramento que torna todo o país vulnerável a situações como esta, particularmente sensíveis numa conjuntura propícia à emergência de movimentos e pressões de grupos mais ou menos restritos, orgânicos ou inorgânicos, de cariz radical ou populista”.

Para a CIP, “a fragmentação do movimento associativo, nomeadamente do movimento sindical, com o surgimento de um número significativo de novos sindicatos não enquadrados nas centrais sindicais, torna mais difícil a resolução de conflitos pela via do diálogo”.

No documento, a confederação que representa quase 115 mil empresas, apela ainda aos dois sindicados independentes que marcaram a greve e à Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) que criem “uma base negocial que permita evitar que um conflito laboral coloque todos os portugueses na situação de reféns”.

A confederação apela ainda ao Governo “para que exerça a máxima influência junto das partes, para que este conflito se resolva pela via do diálogo, e para que prossiga na preparação de um plano de contingência que possa minimizar as consequências mais críticas desta greve”.

Na quarta-feira, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou não ter proposto nenhuma revisão da lei da greve e garantiu também que não está nos planos do Governo fazer uma revisão legislativa.

“O que disse é que quem tem que equacionar se se justifica ou não uma revisão da lei da greve não sou eu. Seguramente não está isso nos planos do Governo”, sublinhou o ministro quando questionado sobre as reações a declarações suas numa entrevista à RTP, na segunda-feira.

Afirmando que não propôs “nenhuma revisão da lei da greve”, Pedro Siza Vieira precisou que equacionar fazê-lo é uma “questão que deve ser colocada a outrem”.

Na entrevista à RTP, o ministro da Economia afirmou que “é uma questão que tem de ser equacionada do ponto de vista político e os protagonistas políticos vários têm de ponderar, verificar a conveniência a necessidade de rever a lei da greve nessa matéria”.

A greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que começa em 12 de agosto, por tempo indeterminado, ameaça o abastecimento de combustíveis e de outras mercadorias.

Os representantes dos motoristas pretendem um acordo para aumentos graduais no salário-base até 2022: 700 euros em janeiro de 2020, 800 euros em janeiro de 2021 e 900 euros em janeiro de 2022, o que com os prémios suplementares que estão indexados ao salário-base, daria 1.400 euros em janeiro de 2020, 1.550 euros em janeiro de 2021 e 1.715 euros em janeiro de 2022.

O Governo terá que fixar os serviços mínimos para a greve, depois das propostas dos sindicatos e da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) terem divergido entre os 25 por cento e os 70 por cento, bem como sobre se incluem trabalho suplementar e operações de cargas e descargas.

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