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“Morte digna”: Doença irreversível da filha, com 12 anos, leva casal a apelo dramático

Um casal espanhol fez um apelo dramático: que o hospital permita uma “morte digna” à filha. A criança, de 12 anos, tem uma doença neurodegenerativa irreversível, mas os médicos não aceitam o parecer de um comité de ética para desligar as máquinas.

Um hospital em Espanha está a fazer tudo para salvar uma criança que não pode ser salva e recusa, dizem os pais, que ela tenha “uma morte digna”.

Andrea, de 12 anos, sofre de uma doença neurodegenerativa irreversível, estando internada nos serviços pediátricos do Complexo Hospitalar Universitário de Compostela (CHUS), em Santiago de Compostela.

Os pais, Estela Ordóñez e António Lago, querem que o hospital retire o suporte artificial de vida à filha, tendo um parecer favorável de um comité de ética a basear o dramático pedido. O documento, emitido pelo comité de ética do próprio hospital, sustenta que a limitação dos esforços terapêuticos em casos totalmente irreversíveis é boa prática clínica reconhecida por lei e não apenas uma recomendação.

Porém, os médicos do CHUS têm-se recusado a acatar o pedido dos pais, denunciaram estes, e mantêm os esforços terapêuticos, apesar da inevitabilidade do paciente nunca mais vir a recuperar.

Segundo o casal, os responsáveis pelo serviço de pediatria terão alegado que o parecer do comité de ética “não é vinculativo”, não sendo ainda “a altura de retirar o suporte artificial de vida”.

“Indignados” com esta resposta, Ordóñez e Lago insistem que a filha merece “uma morte digna” e admitem recorrer à justiça.

De acordo com os pais, o estado de Andrea tem-se agravado desde setembro do ano passado (e de forma irreversível), levando a que a criança tenha sido submetida a “tratamentos muito agressivos” e passado por “fases muito dolorosas”.

A resposta surgiu em forma de comunicado, com os médicos do CHUS a justificarem estar a seguir os procedimentos definidos “pela legislação vigente” e “os princípios mais rigorosos da ética”.

No mesmo texto, os serviços pediátricos assumiram, publicamente, o compromisso de “limitar o tratamento terapêutico neste ou em qualquer outro caso em que se entenda que a situação clínica assim o exija”, dando o cumprimento à lei sobre “evitar o momento de obstinação terapêutica”.

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