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Ministro diz que alterações à lei laboral são incentivo à contratação sem termo

O ministro do Trabalho considerou hoje que as alterações à legislação laboral promulgadas pelo Presidente da República são um incentivo à contratação sem termo e configuram uma mudança estrutural.

Considerando que as alterações não chocam com qualquer preceito constitucional, o ministro Vieira da Silva vinca que a nova legislação não passa de um período experimental de 90 para 180 dias.

“Estamos é a transformar um período experimental, que muitas vezes demorava anos, num verdadeiro período experimental que tem no máximo 180 dias. É assim que tem de ser lida esta transformação da legislação laboral, como um incentivo à contratação sem termo”, comentou Vieira da Silva em declarações hoje aos jornalistas à margem de uma cerimónia em Lisboa.

Segundo o ministro, até agora, estar à procura do primeiro emprego era razão suficiente para contratar a prazo.

“Isso deixa de ser possível. É a grande mudança estrutural”, afirmou.

Vieira da Silva assumiu ainda que o Governo vai emitir uma orientação para que todos os serviços públicos respeitem o que está previsto no novo Código do Trabalho, ainda que as atuais alterações não tenham sido feitas na Lei do Trabalho em Funções Públicas.

As bancadas de PCP, BE e “Verdes” vão juntar-se para pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da legalidade das recentes alterações à legislação laboral, aprovadas na Assembleia da República e promulgadas na segunda-feira pelo Presidente da República.

A fiscalização sucessiva não trava a entrada em vigor das leis, que ficarão a aguardar a apreciação pelo TC, o que deverá ocorrer só na próxima legislatura.

Para o PCP, é “particularmente negativo que o Presidente da República tenha decidido promulgar esta lei aprovada por PS, PSD e CDS não requerendo ao TC a apreciação das suas normas, sobretudo considerando que, pelo menos uma delas, já anteriormente foi considerada inconstitucional, com fundamentos que se mantêm inteiramente válidos”.

O líder parlamentar do PCP referia-se ao alargamento do período experimental, alterado agora de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, o qual já fora chumbado pelo acórdão do TC n.º 632/2008, de 23 de dezembro, então referente a todos os trabalhadores em geral e também da iniciativa do atual ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

O TC entendeu na altura que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma fora solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Agora, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação dos juízes do Palácio Ratton de há 11 anos não é válida neste caso.

As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no parlamento, em votação final global, em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

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