Ministro alerta autarcas para deliberações sobre descentralização sem “valor jurídico”

O ministro da Administração Interna informou hoje os presidentes de câmara e de assembleias municipais que as deliberações relacionadas com as novas competências, em 2019, são “destituídas de qualquer valor jurídico” até à publicação dos diplomas setoriais.

Na carta enviada às autarquias dos 278 municípios do continente, a que a Lusa teve hoje acesso, Eduardo Cabrita referiu que as noticiadas “deliberações de órgãos autárquicos relativamente à opção pelo não exercício de competências em 2019 são extemporâneas e destituídas de qualquer valor jurídico”.

“A adesão dos municípios às novas competências só se poderá efetivar após a publicação dos diplomas setoriais respetivos. Em respeito pelo princípio de gradualismo estabelecido na lei, os municípios terão até 2021 para se prepararem para assumir as novas competências”, salientou o ministro da Administração Interna.

O governante, que tutela as autarquias, explicou que, como resulta da lei 50/2018, de 16 de agosto, “a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas nos termos dos diplomas legais do âmbito setorial de cada uma das áreas a transferir”.

“Os referidos diplomas encontram-se em processo legislativo e prevê-se a respetiva aprovação nas próximas semanas”, adiantou Eduardo Cabrita.

Nesse sentido, o ministro frisou que as autarquias e as entidades intermunicipais estão “dispensadas da comunicação de deliberações à Direção-Geral das Autarquias Locais, até ao momento em que os diplomas legais de âmbito setorial estabeleçam os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências ainda em 2019”.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, aprovada em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e PSD, “dá início ao maior processo de descentralização autárquico da democracia portuguesa”, lê-se no documento.

“A nova Lei de Finanças Locais implicará um reforço financeiro significativo, assim como a previsão de todos os mecanismos de financiamento necessários ao aumento da participação das autarquias nas receitas públicas e previsão dos recursos financeiros para que estas possam exercer mais competências”, notou Eduardo Cabrita.

O Orçamento do Estado para 2019 vai igualmente contemplar um incremento significativo das transferências para autarquias locais, vincou o ministro.

Lusa

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