O Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica no processo ‘e-toupeira’, disse hoje à Lusa fonte conhecedora do processo.
Na sexta-feira, o TCIC, em Lisboa, decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, mas o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves será julgado por corrupção.
A SAD ‘encarnada’ foi acusada pelo MP de um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 29 crimes de falsidade informática.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade – estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.
O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.
Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficam pelo caminho por falta de provas.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD ‘encarnada’.
Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico.
Assim, caíram todas as acusações do MP contra a Benfica SAD, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não vai a julgamento, já que o tribunal entende “não haver indícios suficientes” contra o funcionário judicial.
Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD ‘encarnada’ e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR).
Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.
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