Ministério Público pediu declarações de Siza Vieira ao Tribunal Constitucional

O Ministério Público anunciou hoje que requereu ao Tribunal Constitucional para analisar as declarações de incompatibilidades e de rendimentos do ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira.

“O Ministério Público, por sua iniciativa, requereu, hoje mesmo, a referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante”, refere a Procuradoria-Geral da República (PGR), em comunicado.

O documento salienta que se o Ministério Público necessitar de mais informações vai “requerer ao declarante a prestação de elementos complementares ou o esclarecimento de dúvidas”.

“Só findo este procedimento, o Ministério Público poderá pronunciar-se sobre a existência ou não de incompatibilidades, que submeterá à apreciação do Tribunal Constitucional”, frisa.

O comunicado esclarece ainda que, nos termos da lei, os titulares de cargos políticos devem depositar no Tribunal Constitucional a declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde constem os cargos, funções e atividades profissionais exercidas pelo declarante.

“Para esse efeito, de acordo com o art.º 112.º da Lei 28/82 de 15 de novembro, é aberta vista ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional para que promova a intervenção deste tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei”, adianta a PGR.

O PSD questionou hoje a conduta do ministro Adjunto, Siza Vieira, mas o primeiro-ministro defendeu-o e rejeitou qualquer incompatibilidade pessoal ou violação do Código de Conduta do Governo.

No debate quinzenal, o líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, centrou grande parte da sua intervenção em dois casos que envolveram o ministro Adjunto: o seu pedido de escusa de matérias relativas ao setor elétrico, depois da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela China Three Gorges (CTG) à EDP, e o facto de ter criado uma empresa familiar na véspera de ser empossado, tendo dito hoje desconhecer que tal era incompatível.

Sobre a empresa familiar, Costa rejeitou que haja atualmente qualquer incompatibilidade – “mal foi detetada, foi corrigida” e o ministro deixou de ser sócio – e classificou o caso como “um lapso”, admitindo que ele próprio já os teve em atrasos de entregas de declarações ao Tribunal Constitucional.

Lusa

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