A Constituição da República Portuguesa define, no artigo 18.º, as condições de elegibilidade e nos vários pontos não consta a referência à lei de limitação de mandatos. O 1º Juízo Cível do Porto, instado pelo Bloco de Esquerda a pronunciar-se sobre a candidatura de Menezes, interpretou “restritivamente” a Constituição e chumbou o pedido de impugação.
Luís Filipe Menezes, com três mandatos consecutivos à frente da Câmara de Gaia, pode avançar nas próximas autárquicas para o Porto, como cabeça de lista do PSD. “As incapacidades eleitorais passivas ou inelegibilidades devem ser entendidas e interpretadas restritivamente, indo ao respeito dos princípios constitucionais da proporcionalidade”, sustenta a notificação do tribunal, que a Lusa adianta já ser do conhecimento do PSD.
O juiz entendeu que o pedido de impugnação, apresentado pelo BE, “versa sobre uma matéria de dúvida interpretativa”, pelo que optou pela simplificação: leu “restritivamente” a Constituição e entendeu que, se aceitasse, poderia estar a ferir o artigo 18.º, respeitante aos direitos fundamentais e ao princípio da proporcionalidade.
Pela lei de limitação de mandatos, mesmo com a ressalva da “dúvida interpretativa”, o tribunal do Porto entendeu que um quarto mandato só fica impedido “apenas naquela concreta autarquia local” onde os autarcas “exerceram o limite sucessivo de mandatos”.
“Sempre confiei e continuo a confiar no Estado de Direito e nos tribunais portugueses”, reagiu Luis Filipe Menezes, ao Jornal de Notícias, acrescentando que aguarda do Tribunal Constitucional uma decisão de teor semelhante.
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