Economia

“Medidas excecionais” da TAP são “pretensas benesses”, responde o sindicato

tapA TAP prometeu adotar “medidas excepcionais” para compensar as horas extraordinárias, mas o anúncio foi repudiado pelo sindicato. O objetivo, diz o SITAVA, é “dividir os trabalhadores”, com os bons a receberem “pretensas benesses que o não são” e “desprezando” os restantes.

A TAP emitiu uma circular a informar que vai compensar, com “algumas medidas excecionais e transitórias”, as horas extraordinárias, mas Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) já ridicularizou o anúncio.

Para o sindicato, o conselho de administração (CA) apenas está a “oferecer pouco mais do que o que está consignado no Acordo de Empresa”, o qual “se tem recusado sistematicamente cumprir, argumentando com a legislação”.

Ao “oferecer benesses que de facto não o são”, a CA está a ‘dividir para reinar’, acrescenta o comunicado do SITAVA, salientando que “não pode deixar de repudiar com veemência a tentativa da administração para dividir os trabalhadores entre os bons e os outros, ‘oferecendo’ a estes pretensas benesses que de facto o não são, e desprezando todos os outros”.

Em causa está a circular interna, assinada pelo presidente Fernando Pinto, que promete a adoção de “medidas excecionais” de compensação pelas horas extraordinárias que se têm acumulado desde 1 de junho, a fim de minimizar o impacto das perturbações na companhia junto dos passageiros.

A promessa vai ser aproveitada pelo SITAVA para retomar o debate sobre “o problema dos descansos compensatórios, que são devidos aos trabalhadores desde agosto de 2012 por decisão do Tribunal Constitucional”.

Para a TAP, as “medidas excecionais e transitórias” são “um sinal de reconhecimento e incentivo por parte do conselho de administração executivo”, como refere a circular enviada aos trabalhadores.

“O tempo de voo e o tempo de trabalho realizados em folga e em dia de férias alteradas ou interrompidas (por motivo da realização desse trabalho) passam a ser contabilizados com majoração de 100 por cento para efeitos dos respetivos plafonds”, no caso dos pilotos, enquanto o pessoal de cabine vai receber “uma hora extra caso essa excedência não ultrapasse 60 minutos, ultrapassando este limite originará o pagamento de duas horas extras”.

Quanto ao pessoal de terra, terá um acréscimo no pagamento do trabalho suplementar, que será de 75 por cento na primeira hora e de 100 por cento nas seguintes em dias úteis, passando para os 125 por cento quando o trabalho for prestado em dia de descanso obrigatório, de descanso complementar ou feriado.

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