A decisão está tomada e os beneficiários do regime geral da Segurança Social só poderão pedir a reforma antecipada depois de 2014. A decisão foi tomada no Conselho de Ministros, há oito dias, e promulgada pelo Presidente da República, tendo sido publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Desta forma, o Executivo liderado por Pedro Passos Coelho, aprovou a suspensão imediata do regime de flexibilização da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, admitindo, contudo, essa possibilidade para os desempregados involuntários de longa duração.
O diploma, assinado pelo primeiro-ministro e pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social, entra em vigor a partir de amanhã e será aplicado até ao final do programa de ajustamento, em 2014.
Os trabalhadores que já tenham apresentado na Segurança Social os requerimentos para a reforma antecipada verão os seus pedidos serem apreciados à luz do regime que vigora até esta sexta-feira.
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