A lei da prescrição de medicamentos tem de ser revista “com caráter de urgência”, defende a Ordem dos Médicos, que promete “defender um conjunto de princípios” depois do tribunal ter validado a providência cautelar que permite ao doente mudar a receita na farmácia.
Em que circunstância pode um utente optar por outro medicamento em vez do receitado? A Ordem dos Médicos (OM) defende que essa opção deve ocorrer em exclusivo durante a consulta, com apoio do clínico, mas a Ordem dos Farmacêuticos interpôs uma providência cautelar – aceite pelo Tribunal Administrativo de Lisboa – para que essa mudança possa também ser realizada nas farmácias.
Na base da polémica está a lei da prescrição de medicamentos por Denominação Comum Internacional, na qual a obrigação do utente indicar se pretender optar pelo fármaco mais barato foi suspensa. No entender da OM, isto vai permitir que os farmacêuticos ‘aconselhem’ os utentes a optar por marcas mais caras com a justificação de que as mais baratas estão esgotadas.
“É no mínimo estranho, e merecedor de uma investigação aprofundada, que sejam os farmacêuticos, que legitimamente vendem medicamentos e obtêm os respectivos lucros, a decidir e, na realidade, a impor aos doentes as marcas mais caras, alegando, muitas vezes falsamente, que as marcas mais baratas do princípio activo prescrito estão esgotadas”, refere o comunicado emitido pelo Conselho Nacional Executivo (CNE) da OM.
Os médicos defendem que a lei tem de ser revista “com caráter de urgência”, de forma “a salvaguardar os direitos dos doentes e a eliminar os conflitos de interesses existentes”. A OM vai continuar “a defender um conjunto de princípios de que não irá abdicar, em nome da relação inviolável médico-doente, da segurança do tratamento dos doentes e do seu direito a participarem de forma activa no acto médico que envolve a prescrição de medicamentos”, complementa a nota.
“Os médicos têm o dever de informar os doentes sobre esta matéria e de continuar a utilizar os medicamentos que lhes oferecem absoluta garantia de qualidade e confiança terapêutica”, reforça o CNE.