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Mariana Avelãs notificada como arguida por “manifestação não comunicada” de 15 pessoas

mariana avelasMariana Avelãs, um dos rostos mediáticos do protesto “Que se lixe a troika”, foi constituída arguida por “manifestação não comunicada”. Essa “manifestação” ocorreu três dias antes e reuniu “15 pessoas a falarem com jornalistas”, comenta a ativista.

A ativista Mariana Avelãs, um dos rostos mais mediáticos do protesto “Que se lixe a troika” de 15 de setembro, foi constituída arguida por promover uma conferência de Imprensa, no dia 12 de setembro, com mais 14 pessoas. A 8 de novembro, a porta-voz do movimento “Que se lixe a troika” foi notificada de que era constituída arguida pelo crime de “organização de manifestação não comunicada”, ficando com termo de identidade e residência.

A notificação surpreendeu Avelãs, pois “a iniciativa foi apenas uma conferência de imprensa”, realizada de forma “pacífica” três dias antes da manifestação. A ativista defende que “15 pessoas a falarem com jornalistas não são uma manifestação” e, como no dia 12 de setembro não participou “em qualquer manifestação”, considera que a polícia quer “criminalizar os movimentos” e transmitir a ideia de que são “terroristas e revolucionários”.

A ativista garante ainda que, quando os agentes da PSP requisitaram que uma das 15 pessoas que segurava a faixa do movimento “Que se lixe a troika” para se identificar, foi garantido que “não haveria consequências”. Em comunicado, o movimento acrescenta que “os agentes da PSP que se deslocaram ao local traziam consigo um mandado de notificação já preenchido, ao qual faltavam apenas os dados da pessoa a notificar”.

Enquanto Mariana Avelãs aguarda para saber “se o processo avança ou é arquivado”, o movimento recusa “cair na armadilha”, sublinhando: “temos muito mais do que pedras como argumento e é por isso que não nos calam, nem com bastões nem com processos por crimes que não cometemos”.

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