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Maputo defende “imunidade condicional” de Chang para impedir extradição para EUA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique vai tentar recorrer ao Supremo Tribunal de Apelação da África do Sul, defendendo que o ex-ministro das Finanças Manuel Chang tinha “imunidade condicional” para ser extraditado para Maputo, segundo uma notificação oficial.

O novo argumento da PGR moçambicana consta de uma notificação que deve ser analisada na quarta-feira, pelo Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, na qual Maputo solicita a intenção de recorrer da decisão de 01 de novembro dos juízes Colin Lamont, Denise Fisher e Edwin Molahlehi, que ordenaram ao Governo sul-africano para rever a extradição de Manuel Chang, detido na África do Sul por fraude e corrupção internacional.

No documento, a que a Lusa teve acesso, o Estado moçambicano acusa o painel de juízes de ter “errado” ao considerar que o protocolo de extradição da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla em inglês) impedia a extradição de Manuel Chang para Moçambique.

A PGR de Moçambique argumenta que aquele instrumento legal regional “apenas proíbe a extradição daqueles que têm imunidade absoluta”.

“A imunidade de Chang não é absoluta, mas condicional e nesse sentido, a imunidade a que se refere o artigo 4 (e) não se aplica a Chang”, refere a PGR.

O órgão superior do Ministério Público de Moçambique, dirigido pela procuradora-geral Beatriz Buchili desde julho de 2014, após nomeação pelo ex-Presidente Armando Guebuza, reclama que “os países de direito civil requerem a presença do acusado por forma a que lhe seja levantada a sua imunidade e uma pessoa que fugiu ou está ausente do país não pode ter a sua imunidade levantada exceto quando é extraditada primeiro para o país”.

A PGR considera que o painel de juízes sul-africanos “errou” na sua interpretação da aplicação da legislação moçambicana para que um deputado possa ser preso e processado judicialmente naquele país africano lusófono.

“Essa imunidade é desfrutada desde que o parlamento nacional não tenha dado o seu consentimento (para a sua prisão, detenção ou julgamento)”, adianta.

Nas razões que pretende apresentar ao Supremo Tribunal de Apelação da África do Sul, na tentativa de impedir a extradição de Manuel Chang para os Estados Unidos da América (EUA), as autoridades argumentam que “a legislação moçambicana não fornece imunidade de acusação”.

Moçambique insiste que “uma vez que o Parlamento moçambicano consentiu na detenção de Chang, o ex-governante não tinha imunidade na altura do pedido de extradição do seu país”.

“O pedido de extradição (por Moçambique) foi baseado no consentimento que o parlamento nacional concedeu”, adianta o documento.

Em resposta “à falta de vontade e aptidão” apontada pelos juízes por parte das autoridades moçambicanas em acusar e julgar desde 2015 o ex-governante e político da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), no poder desde 1975, a PGR refere que o tribunal sul-africano “errou na sua análise uma vez que Moçambique não falhou em acusar o Sr. Chang devido à sua imunidade como membro do parlamento”.

“Moçambique não indiciou o Sr. Chang devido à assistência judicial que esperava dos Estados Unidos à luz do pedido de assistência legal mútua”, adiantou Maputo, que acusa ainda a Justiça norte-americana de “conduta imprópria nos pedidos de assistência legal mútua”.

Todavia, conclui a PGR no seu pedido para recurso, “Moçambique estava disposto e apto a processar judicialmente Chang de forma efetiva uma vez retirada formalmente a imunidade após cumprido o devido processo (parlamentar)”.

O atual ministro da Justiça da África do Sul, Ronald Lamola, indicou que irá cumprir uma decisão do tribunal no sentido de autorizar Moçambique a recorrer para uma instância superior da Justiça sul-africana.

Fonte governamental disse que o governante poderá opor-se ao recurso de Moçambique, assim que for concedida autorização de recurso.

A audição do caso está agendada para quarta-feira, no Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo.

Em 01 de novembro, o Tribunal Superior da África do Sul, divisão de Gauteng, ordenou ao ministro Lamola para determinar se o ex-governante moçambicano deve ser extraditado para o seu país ou para os EUA.

Ronald Lamola argumentou que o seu antecessor agiu “ilegalmente e de forma irracional” ao decidir extraditar Chang para Moçambique.

Manuel Chang, 62, encontra-se detido na prisão de Modderbee, arredores de Joanesburgo, desde 29 de dezembro do ano passado, a pedido dos EUA, primeiro requerente da extradição de Manuel Chang.

O ex-ministro das Finanças de Moçambique, que foi preso no aeroporto internacional OR Tambo, em Joanesburgo, a caminho do Dubai, é aguardado para julgamento num tribunal de Nova Iorque, por fraude, corrupção e lavagem de dinheiro numa burla internacional de 2,2 mil milhões de dólares (cerca de dois mil milhões de euros).

A detenção e pedido norte-americano de extradição de Manuel Chang, que Moçambique contesta, estão relacionados com o seu papel na prestação de avales financeiros do anterior Governo moçambicano, presidido por Armando Guebuza, para criar as empresas públicas Ematum, Proíndicus e MAM, de segurança marítima e pesca, à revelia da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo de Moçambique.

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