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Manual ‘ensina’ cadeias a lidarem com fugas dos reclusos

Depois da reação “insuficiente” às fugas de Caxias, o diretor-geral dos Serviços Prisionais preparou um manual para os responsáveis das cadeias saibam qual é o protocolo para evitar as evasões de reclusos.

A recente fuga de três reclusos em Caxias trouxe a público um vazio que existe nas 49 cadeias portuguesas: não há um protocolo para evitar as evasões.

Ou melhor, não havia: hoje, segundo o diretor-geral dos Serviços Prisionais, foi entregue em todos os estabelecimentos prisionais um manual sobre os procedimentos a adotar nestas situações.

“Vou assinar uma primeira ordem de serviço para o sistema. Sem prejuízo da reflexão que está a ser feita sobre estas situações, e de uma circular mais encorpada que vai sair a seguir, essa ordem vai enumerar as medidas a tomar em caso de evasões”, anunciou Celso Manata, em declarações ao Diário de Notícias.

Reconhecendo que a reação das autoridades à recente fuga de três reclusos de Caxias foi “insuficiente”, o responsável pelas cadeias portuguesas traçou as linhas orientadoras do futuro protocolo num primeiro manual.

“A primeira será dizer que o efetivo que tem de comunicar a fuga é o mais graduado de momento. Não tem de ser o chefe ou o diretor, pode ser um guarda principal que esteja como graduado de dia”, explicitou.

“Outra medida”, acrescentou ainda Celso Manata, “é listar os números de telefone e os mails das pessoas a quem têm de comunicar a fuga, na PSP, GNR, SEF, PJ, etc”.

Aquando da recente fuga de Caxias, a prisão alertou o 112.

“Não foi completamente estúpido”, explicou o diretor-geral dos Serviços Prisionais, “porque a polícia do bairro, no caso de Lisboa, ativa-se pelo 112”.

O manual define também a comunicação obrigatória da fuga aos tribunais, aos órgãos de polícia criminais e à polícia do bairro ou local.
Publicando a ordem de serviço para que “todos saibam o que fazer” nestas situações, Celso Manata referiu-se aos manuais de procedimentos como “uma moda nova”: “Na realidade, as medidas a tomar em caso de evasão já constam do Código de Execução de Penas e do regulamento geral das prisões”.

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