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Manda piropos? Saiba que é crime e pode ir parar à prisão

piropoQuem manda um piropo como “proposta de teor sexual” está a incorrer no crime de “importunação sexual”. O Código Penal foi alterado em agosto e, lembra o Diário de Notícias, a pena atinge o máximo de três anos de prisão se for cometida sobre alguém menor de 14 anos.

Numa análise mais machista, o piropo é uma ‘tradição’ ancestral, um elogio do macho à fêmea. Numa análise mais feminista, é assédio sexual.

Numa análise do ponto de vista legal… depende do conteúdo do piropo. Se for o equivalente a uma “proposta de teor sexual” (praticamente todos?) é crime, diz o artigo 170.º do Código Penal.

“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, diz o texto da lei.

A mudança ocorreu em agosto, recorda o DN, com a aprovação de um aditamento proposto pelo PSD: as “propostas de teor sexual”, em forma de piropo.

O artigo 170.º do Código Penal já criminalizava o exibicionismo e os apalpões (em termos legais, “contacto de natureza sexual”), mas ninguém tinha reparado que desde agosto também abrange o piropo.

No artigo seguinte, o 171.º, é referido o agravamento da moldura penal para o mesmo crime quanto este é enquadrado como abuso sexual de crianças. Se a importunação sexual for cometida sobre menor de 14 anos (a tentativa também é punível), a pena máxima passa de um ano para três anos de prisão.

A alteração ao Código Penal foi motivada pela transposição, para o quadro legal nacional, da Convenção de Istambul (de 2011), um acordo do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica.

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