Mais de 155 mil trabalhadores com recibos verdes já entregaram as declarações trimestrais à Segurança Social, que passaram a ser obrigatórias ao abrigo do novo regime contributivo, segundo dados do Ministério do Trabalho divulgados hoje.
O prazo para a entrega das primeiras declarações contributivas trimestrais termina em 31 de janeiro, sendo o universo estimado de trabalhadores independentes de cerca de 300 mil, avançou fonte oficial à agência Lusa.
Porém, nem todos os trabalhadores terão de submeter a declaração à Segurança Social, pois apenas aqueles que têm um rendimento médio mensal no trimestre acima de quatro Indexantes de Apoios Sociais (1.743 euros) terão de o fazer.
A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta, pelo que os trabalhadores independentes que não estejam registados no site não conseguirão fazê-lo.
De acordo com o novo regime, que começou a produzir efeitos este mês, os trabalhadores independentes têm de declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses. Já os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar por manter o regime anterior.
Para os trabalhadores que estão obrigados, a declaração à Segurança Social tem de ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
O pagamento é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
A declaração contributiva é obrigatória e, caso não seja efetuada, o trabalhador independente pagará os 20 euros previstos no novo regime como taxa mínima contributiva.
A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é de 21,4 por cento (contra 29,6 por cento no ano passado), no caso dos empresários em nome individual, é de 25,17 por cento (contra os anteriores 34,75 por cento).
No novo sistema não existem escalões, sendo dada a possibilidade de reduzir ou aumentar em 25 por cento (em intervalos de 5 por cento) a base de incidência contributiva.
A base de incidência contributiva é calculada trimestralmente e considera 70 por cento do rendimento relevante.
Um estudo liderado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) sugere…
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 10 de…
No dia 13 de maio de 1883, nasce Georgios Papanicolaou, médico e investigador grego que…
A Randstad Portugal acaba de publicar a sua análise aos resultados do Inquérito ao Emprego…
A Bücherverbrennung, que em português significa “queima de livros”, começou a 10 de maio de…