O Movimento para a Alternância Democrática da Guiné-Bissau (Madem-G15) apelou hoje às autoridades portuguesas e angolanas para se absterem de “ingerir” nos assuntos internos da Guiné-Bissau.
“O grupo parlamentar do Movimento para a Alternância Democrática apela às autoridades daqueles países a absterem-se de ingerir nos assuntos internos do nosso país e respeitarem a soberania, as leis e as instituições da República da Guiné-Bissau”, refere, em comunicado, o segundo partido mais votado nas legislativas de 10 de março na Guiné-Bissau.
Segundo o Madem-G15, a “falsa crise política” em curso na Assembleia Nacional foi iniciada com a “conduta antidemocrática e ilegal do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e o seu líder”, que decidiram violar de “forma grosseira” a Constituição da República e o regimento da Assembleia Nacional Popular e “demais normas que regem o normal funcionamento do parlamento” ao “usurparem, abusivamente, o posto de primeiro secretário” e “recusarem categoricamente a representatividade do líder da oposição” na mesa.
O Madem-G15 considera também que foram “induzidos em erro através de uma conspiração e intriga política internacional contra o país”.
“Aos deputados em pleno exercício da democracia na casa da democracia, o Governo angolano exige sanções [na União Africana] contra os legítimos representantes do povo guineense, pensando que estamos em Angola, onde o núcleo dos direitos fundamentais são sistematicamente vandalizados”, refere o comunicado.
Em relação a Portugal, o Madem-G15 salienta que não estranha a atitude das autoridades portuguesas, que “em tempos condecoraram com medalha de mérito o chefe de uma rebelião, a “Junta Militar”, no dia 22 de agosto de 1999, em São João da Barra, que derrubou um Presidente democraticamente eleito, pondo em crise o sistema democrático da Guiné-Bissau.
As eleições legislativas na Guiné-Bissau realizaram-se a 10 de março, mas o Presidente José Mário Vaz só hoje começou a ouvir os partidos para indigitar o primeiro-ministro e consequente nomeação do Governo.
O Presidente guineense tem justificado o atraso na indigitação do futuro chefe do Governo com o impasse que existe no parlamento para a eleição da mesa da Assembleia Nacional Popular.
Os novos deputados guineenses tomaram posse a 18 de abril, mas não se entenderam quanto à eleição do segundo vice-presidente da mesa.
Depois de Cipriano Cassamá, do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), ter sido reconduzido no cargo de presidente do parlamento, e Nuno Nabian, da Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), ter sido eleito primeiro vice-presidente, a maior parte dos deputados guineenses votou contra o nome do coordenador do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), Braima Camará, para segundo vice-presidente do parlamento.
O Madem-G15 recusou avançar com outro nome para cargo e apresentou uma providência cautelar para anular a votação, mas que foi recusada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, o Partido de Renovação Social (PRS) reclama para si a indicação do nome do primeiro secretário da mesa da assembleia.
O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado nas legislativas, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o PRS, com 48.
O artigo 27.º do regulamento da Assembleia Nacional Popular refere que as eleições dos vice-presidentes e dos secretários da mesa fazem-se por escrutínio secreto, “considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos deputados que constituem a assembleia”.
O mesmo artigo refere no seu segundo ponto que os lugares de primeiro e segundo vice-presidente e do primeiro secretário são “atribuídos aos partidos de acordo com a sua representatividade no parlamento”.
Já o terceiro ponto do artigo refere que o segundo secretário é proposto pelo partido com maior número de deputados e o quarto ponto que se “algum dos deputados não tiver sido eleito procede-se de imediato, na mesma reunião a novo sufrágio para o lugar que ele ocupar na lista”.
Segundo o artigo 68.º (alínea g) da Constituição da República da Guiné-Bissau, são atribuições do chefe de Estado “nomear e exonerar o primeiro-ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular”.
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