“Continuo, por isso, no exercício pleno das funções de presidente da Câmara Municipal de Faro, aguardando o cabal esclarecimento deste estranho caso”, declarou Macário Correia, depois de referir ter tido “conhecimento da aclaração que solicitei ao Tribunal Constitucional”.
O ex-presidente da Câmara de Tavira sustentou, em comunicado, que “das sete situações identificadas em especial pelo Supremo Tribunal Administrativo em Junho de 2012 sabe-se agora que três não deram sequer lugar a qualquer ação judicial. Das outras quatro não há nenhuma decisão definitiva em que se conclua que se tenha cometido qualquer ilegalidade. Nada mais está em causa”.
“Continua obviamente a parecer inconstitucional que qualquer pessoa possa ser condenada sem que antes se demonstre que cometeu alguma ilegalidade”, justificou-se Macário Correia, aditando que, “no prazo legal”, serão “interpostos os procedimentos adequados”.
No acórdão do STA, de 20 de junho, foram revogados “o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé”, pelo que o ex-presidente da Câmara de Tavira foi condenado à “perda do atual mandato”, em Faro, por “diversas ilegalidades assim cometidas” no município tavirense.
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