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Lei tem lacuna e políticos podem circular em marcha urgente nas estradas

mario_soaresUm dia depois de Mário Soares ter sido apanhado em excesso de velocidade (quase 200 quilómetros por hora, na A8), levanta-se a questão legal e os regimes de exceção. Os políticos podem alegar que circulam em marcha urgente de interesse público, o que lhes confere o poder de ultrapassar os limites de velocidade nas vias. Este facto leva a ACA-M a avançar com uma ação contra o Estado.

De acordo com a lei, os políticos que circulam em viaturas oficiais podem recorrer à marcha urgente, que se sobrepõe ao Código da Estrada, tal como sucedeu ontem com Mário Soares, antigo Presidente da República e atual conselheiro de Estado, apanhado a circular a 199 quilómetros por hora na A8, em Leiria.

Assim, os políticos podem colocar em causa a segurança de terceiros, que circulam na mesma via, ao abrigo de uma lacuna na lei, que abre portas a este tipo de comportamentos como o de Mário Soares. Mas é precisamente essa lacuna que vai levar a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) a apresentar uma queixa contra o Estado, por criar uma lei omissa.

Não se sabe, consultando a legislação, o que é uma “marcha urgente de interesse público”. Aliás, esta temática não é nova e a ACA-M já discute o caráter vago da legislação há anos. num artigo assinado por Luís Escudeiro (criador da metodologia formativa para a condução em marcha de emergência), no site desta associação, pode ler-se:

“A expressão ‘serviço urgente de interesse público’ usada pelo legislador no Código da Estrada é vaga, permitindo uma margem de manobra demasiado lata na utilização da marcha de emergência assinalada. Estou convicto que esta latitude é favorável, por exemplo, para ministros que circulam em grande velocidade para chegar a tempo de uma inauguração. Interesse público?”.

O assunto não é novo acaba de ser recuperado com a marcha apressada de Mário Soares. A ACAM vai apresentar uma ação contra o Estado, sustentando que há omissão na lei. Esta associação basear-se-á num acidente que matou um jovem de 23 anos, em fevereiro, na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Lisboa.

A ACA-M defende que a marcha de emergência não se pode aplicar aos políticos que utilizem viaturas do Estado, que pretendam, por exemplo, evitar atraso numa apresentação em eventos públicos, por exemplo. Ao contrário do que sucedeu ontem com Mário Soares, a marcha de emergência só deve ser aplicada quando há vidas em perigo. Este tipo de marcha é, por si só perigosa.

Ontem, Mário Soares seguia numa viatura registada em nome da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças. Perto de Leiria, o Mercedes Benz onde seguia Mário Soares foi fotografado a uma velocidade muito próxima dos 200 quilómetros por hora.

Mário Soares, que circulava na A8, viria a ser parado pela GNR, alguns quilómetros à frente, pelos elementos do Destacamento de Trânsito de Leiria daquela força de segurança. Quando confrontado com o valor da multa que teria de pagar, Soares terá remetido a coima para o proprietário do veículo… “Será o Estado a pagar a multa”, terá dito, segundo noticia o Correio da Manhã.

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