Desporto

Lei da violência no desporto evitará despenalizações como sucedeu com Benfica

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto garantiu hoje que a entrada em vigor da lei de combate à violência no desporto evitará situações como a que levou à recente anulação do castigo imposto ao Benfica.

“Na próxima época desportiva haverá muito, mas muito mais, qualificação de alguns temas que recorrentemente são falados no nosso país e, portanto, haverá punição direta indiscutível, e inapelável de alguns comportamentos, nomeadamente, no que se refere aos grupos organizados e interferências de outras instâncias”, disse João Paulo Rebelo.

O governante, que falava à margem da assinatura de um protocolo entre a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e o Comité Olímpico de Portugal (COP), considerou que as alterações da lei “são de tal forma cristalinas” que não deixarão margem para dúvidas.

A lei 39/2009, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, foi aprovada na anterior legislatura, mas algumas alterações só entrarão em vigor na próxima época desportiva.

Na quarta-feira, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica das penas de disputar um jogo de futebol à porta fechada e do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo relacionamento com grupos organizados de adeptos.

De acordo com a decisão daquela instância de recurso, a que a agência Lusa teve acesso, os ‘encarnados’ foram absolvidos de todas as 14 contraordenações impostas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), em 27 de agosto de 2018, por infrações ocorridas em vários jogos.

Em causa estavam os apoios a estes grupos ocorridos em cinco jogos em casa da I Liga, entre 13 de maio e 23 de setembro de 2017, dois para a Liga dos Campeões, frente a Besiktas e CSKA Moscovo, em 13 de setembro de 2016 e 12 de setembro de 2017, respetivamente, e um para a Taça da Liga.

O Benfica tinha sido punido por apoiar ilegalmente Diabos Vermelhos e No Name Boys, que não estão registados no IPDJ, por exemplo, e entre outros casos, na colocação de tarjas e bandeiras em zonas restritas do Estádio da Luz, em Lisboa.

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