Três cidadãos portugueses intentaram duas queixas contra o Estado de Portugal, por lentidão na Justiça, e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem concedeu-lhes razão, condenando o país a pagar 4300 euros a um casal e 4200 euros a uma mulher. Em causa está, apurou a Lusa, a violação do artigo 6.º, número 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que concede aos cidadãos “o direito de ter sua causa tratada (…) dentro de um prazo razoável”.
Isto não aconteceu, segundo as duas sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, num processo que durou dez anos e noutro que decorre há cinco, ambos em Portugal.
O caso do casal foi intentado em outubro de 2001, na comarca de Matosinhos, quando o casal pretendia despejar um inquilino e cobrar coercivamente as rendas, e só terminou em 2011 por extinção da sentença. O Tribunal Europeu condenou o Estado a indemnizar o casal em 4300 euros.
No outro processo analisado, uma mulher intentou, no tribunal da Maia, um processo civil contra uma empresa em 2007. A 13 de março, quando o caso chegou ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o processo continuava por resolver. Nesta situação, o Estado foi condenado a indemnizar a queixosa em 4200 euros.
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