Jurisdição do PSD impede Rui Rio de escolher candidatos autárquicos nas capitais de distrito
O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD anulou a deliberação da Comissão Política Nacional (CPN) que permitia a Rui Rio escolher os candidatos autárquicos nas capitais de distrito.
Para que Rui Rio, sobretudo, pudesse indicar os candidatos às Câmaras de Lisboa, quando está no ar uma coligação com o CDS encabeçada por Paulo Portas, e do Porto, onde o CDS vai apoiar Rui Moreira, a CPN tinha deliberado, a 15 de junho, que “compete às secções propor às comissões políticas distritais” os candidatos, sendo estes aprovados ou rejeitados pelas comissões políticas distritais e homologados pela direção.
“Este princípio tem como exceção os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito, nomeadamente em Lisboa e Porto. A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD”, frisou a deliberação do organismo liderado por Rui Rio.
A questão foi levada ao CJN por um militante, Domingos Cachadinha, que discordou desse regime de exceção.
“Sem que haja uma alteração estatutária, não podem os órgãos do partido (CPN, CJN, Conselho Nacional, Congresso Nacional) criar discriminações negativas ou perdas de direitos que os Estatutos não consagraram”, considerou o CJN.
“Assim, todos os ritos existentes para a designação de candidatos autárquicos devem ter lugar, nomeadamente os dois primeiros: a proposta feita pelas comissões políticas de secção e o parecer das assembleias”, complementou o CJN do PSD, frisando que “é muito claro o texto estatutário” sobre esta matéria.
“Com mais ou menos militantes, representando uma população maior ou menor, correspondendo a capitais de distrito ou não, todas as concelhias têm as mesmas atribuições”, sentenciou ainda o CJN do PSD.