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Juízes de instrução vão poder decidir sobre menores em casos de violência doméstica

Os juízes de instrução criminal que decretem medidas de coação a agressores em casos de violência doméstica vão poder também tomar medidas provisórias de caráter cível e relativas a menores envolvidos nos processos, como a sua guarda parental.

As mudanças no regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência de vítimas foram hoje aprovadas em Conselho de Ministros e anunciadas pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, em conferência de imprensa.

As alterações introduzem a possibilidade de inquéritos sumários por parte das autoridades policiais que tomem conta das ocorrências com o objetivo de “obtenção de prova que permita saber das condições de vida do agregado familiar e que facilitará depois a avaliação do risco daquela vítima”.

Pretende-se com isto melhorar a “avaliação do risco nas primeiras 72 horas”, um “espaço temporal” que “foi sempre lido como crítico e essencial para se garantir uma proteção efetiva das vítimas de violência doméstica”, avaliando também o risco “que efetivamente aquela vítima tem de revitimização” disse a ministra.

Francisca Van Dunem justificou as medidas hoje aprovadas com a necessidade de corrigir atuais “dificuldades” relacionadas com a circunstância de “os factos atinentes à violência doméstica” serem avaliados por “tribunais diferentes”: por um lado, por tribunais criminais que avaliam a “dimensão criminal” dos factos e, por outro, pelos Tribunais de Famílias e Menores.

“Isto gera por vezes incongruências ao nível da resposta do Estado”, observou a ministra, referindo, a título de exemplo, que por vezes o tribunal criminal determina o afastamento do agressor e o acolhimento da vítima numa casa de abrigo, mas depois o agressor, na qualidade de pai, vai ao Tribunal de Família e Menores e obtém autorização para visitar os filhos (vítimas), ficando ainda com a indicação da casa onde estes estão recolhidos.

Face a estas “incongruências”, a ministra explicou que se procurou durante algum tempo “colmatar estas dificuldades” através de “contactos informais” entre os tribunais intervenientes no caso de violência doméstica, mas “percebeu-se que isso não funcionava”, sendo preciso um “mecanismo de resposta mais efetivo”.

O que se pretende é que esse juiz “possa não só aplicar as medidas de coação, como também possa decidir provisoriamente todas as medidas relacionadas com os menores, se eles existirem, nomeadamente as responsabilidades parentais, ou, por hipótese, quaisquer outras necessidades que aqueles menores tenham em matéria de proteção e promoção”, para além de poder “decretar medidas cíveis, provisórias”.

“Com este conjunto de medidas consideramos que melhorarmos ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão”, disse a ministra da Justiça.

Redação

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