Nas Notícias

Juiz Carlos Alexandre

justicajuiz 600Segundo a nossa Constituição são órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Relembro que os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Os tribunais são independentes. As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.

Há vários tipos de tribunais para além do Tribunal Constitucional. Existem as seguintes categorias de tribunais: Supremo Tribunal de Justiça; tribunais judiciais de primeira e de segunda instância; etc.

Mas aqui é que eu quero chegar, há o Ministério Público que tem funções próprias: compete representar o Estado e defender os sues interesses; goza de estatuto próprio e autonomia, nos termos da lei.

Os deputados gozam de imunidade assim como os membros do Governo. Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito. A efectivação da responsabilidade de um membro de um Governo tem algumas nuances.

Fiz este preâmbulo, a propósito da prisão de José Sócrates e do juiz Carlos Alexandre.

Em França, Giscard d’Estaing e Nicolas Sarkozy só foram incriminados depois de deixarem de ser presidentes, pois a imunidade era um obstáculo. Nicolas Sarkozy está de volta à política depois de uns anos sabáticos, pelo gosto pelo poder mas também para tentar ver-se livre dos processos que têm às costas: acusações de financiamento de sua campanha presidencial de 2007 pela Líbia; arbitragem litigiosa em favor do empresário Bernard Tapie; escândalo de notas falsas da empresa de organização de eventos Bygmalion.

José Sócrates ou outro membro do Governo qualquer gozam de imunidade e é muito difícil enquanto no cargo serem acusados de alguma coisa.

Lamento que o juiz Carlos Alexandre esteja constantemente a ser pressionado e a viver num ambiente de suspeição, procurando por todos os meios desacreditar a sua pessoa depois de não conseguirem pôr em causa os pressupostos da prisão preventiva de José Sócrates.

O juiz almoçou com um jornalista e houve uma denúncia anónima que acabou por ser arquivada. Essa denúncia foi enviada à Procuradoria-Geral da República acusando de ter passado informações confidenciais sobre o interrogatório judicial de Ricardo Salgado. O referido encontro tinha por finalidade fazer um artigo sobre os seus hábitos no dia-a-dia.

Esta denúncia que não vai ficar por aqui, outras vão aparecer, procura criar um ambiente de suspeição à volta do juiz Carlos Alexandre ou mesmo afastá-lo do processo ou do próprio tribunal.

Para além de ameaças à sua pessoa e sua família, a sua privacidade não existe.

Não sei se teria estofo para aguentar tanta pressão, tanto ambiente de suspeição e tanta desconfiança. O fito é criar dúvida e incerteza sobre a imparcialidade e independência do juiz, procurando pôr em causa a sua idoneidade e capacidade de liderar este processo sobre o ex-primeiro-ministro José Sócrates. Ignominiar o juiz Carlos Alexandre.

A mim o que me mete confusão é estar constantemente a questionar-se o segredo de justiça, mas um presumível arguido poder dizer tudo o que quer e mais alguma coisa sobre tudo e todos.

Recordo-me de Isaltino Morais, na televisão, questionar o juiz do processo, poder dizer o que lhe apetece jurando inocência, e como todos sabemos ter sido preso efectivamente, condenado a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais

Se querem segredo de justiça e igualdade de tratamento deveria ser proibido a um advogado de um arguido tecer todo o tipo de considerações em plenas câmaras de televisão exercendo todo o tipo de pressão e procurando questionar a decisão de um juíz. O juiz por esta ordem de ideias deveria poder perante os órgão de comunicação social também dar a sua opinião e argumentar em defesa da sua posição.

A uns exige-se silêncio, a outros por interposta pessoa (advogado) ou até directamente por escrito em respostas a entrevistas podem dizer tudo o que entendem em defesa da sua pessoa.

José Sócrates está indiciado por sete tipos de crime: quatro crimes de corrupção – corrupção activa para titulares de cargos políticos, corrupção activa prevista no Código Penal, corrupção passiva para acto ilícito e corrupção passiva para acto lícito – branqueamento de capitais, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

Quero que se faça justiça com José Sócrates, mas também com Dias Loureiro, Armando Vara, submarinos, BPP, BPN, BES, BCP, João Rendeiro, Jardim Gonçalves, Ricardo Salgado, etc..

A sociedade portuguesa exige que a justiça defenda, o bem comum, o bem público e os cidadãos que cumprem com os seus deveres.

Em destaque

Subir