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IVA em Angola prevê regime transitório e algumas isenções para o setor bancário

A aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, previsto para janeiro de 2019, prevê isenções para contribuintes com volume de negócio anual até 60 milhões de kwanzas (cerca de 220 mil euros), anunciaram hoje as autoridades angolanas.

Segundo o coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA em Angola, Adilson de Jesus Sequeira, que falava hoje aos jornalistas à margem do segundo encontro com os grandes contribuintes do setor bancário e seguros, explicou que, para já, o regime será transitório e vigorará apenas em 2019.

“Não será possível aplicar o IVA a todos os contribuintes. Sabemos da realidade económica e há ainda muitas empresas que precisam de estruturar a sua organização contabilística e informática. O que se está a pretender é a criação de dois regimes, o geral e o declarativo simplificado”, explicou.

Adilson Sequeira sublinhou que o que vai separar um do outro “é o limiar do volume de negócios anual”, aproximadamente 60 milhões de kwanzas.

“Quem obtiver um volume de negócios inferior a esse montante não vai liquidar o IVA nas faturas”, acrescentou, realçando que tal vai aplicar-se inicialmente apenas aos contribuintes cadastrados na repartição fiscal dos grandes contribuintes de forma oficiosa como obrigatoriedade.

“A quem não for grande contribuinte, mas esteja acima deste limiar, vamos aplicar o critério facultativo. Se achar que tem condições, terá opção de entrar para o regime geral do IVA. Quem achar que não, terá o período transitório”, acrescentou.

Adilson de Jesus Sequeira, que, durante a reunião falou sobre o IVA na banca, fez saber ainda que, apesar da complexidade do setor bancário, neste domínio, alguns produtos serão isentos de impostos.

“Há uma metodologia que nós hoje temos a nível do cativo de imposto de consumo no setor petrolífero, metodologia que vamos estender para alguns setores, como por exemplo ao bancário, seguradoras e diamantíferas, onde vamos aplicar o IVA cativo”, explicou.

“Significa que o banco não vai liquidar o IVA nas suas faturas relativamente àquilo que se pretende em termos de isenção. Mas as suas aquisições, sejam bens ou serviços, vão suportar o imposto de consumo que advém dos seus fornecedores”, adiantou.

Angola vai aplicar o Imposto sobre o Valor Acrescentado a partir de janeiro de 2019, prevendo uma taxa única “não inferior a 10 por cento” para bens e serviços, e isenções para os setores da agricultura e pecuária.

O coordenador do grupo técnico para a aplicação implementação do IVA em Angola avançou também que a proposta de lei a ser remetida para o conselho de ministros está concluída.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: ÁfricaAngola

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