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Isaltino na cadeia: Defesa exige libertação e prepara habeas corpus

isaltino_moraisA defesa de Isaltino Morais aguarda que o Tribunal de Oeiras determine a libertação do presidente da Câmara Municipal e considera que há “um erro grosseiro” da Justiça. O autarca foi detido ontem à tarde e passou a noite na prisão da Polícia Judiciária, para cumprir a pena de dois anos de prisão, pelos crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais.

Segundo alega a defesa, Isaltino Morais foi detido na sequência de um “erro grosseiro” da Justiça, pelo que os advogados vão agora apresentar um habeas corpus, se Isaltino Morais não for libertado até ao meio-dia.

A tese da defesa baseia-se num recurso que continua pendente no Tribunal Constitucional, processo que impede que o autarca possa ser preso. Segundo um despacho, só depois da decisão desse recurso o arguido poderia ser detido.

Perante estes factos, resta aos advogados pedir o habeas corpus, procedimento que sustenta uma detenção ilegal para permitir a libertação. Se o argumento for aceite, o presidente do município de Oeiras pode ser libertado 

Mas o líder da Câmara Municipal de Oeiras foi ontem detido, pela PSP, cinco meses depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter confirmado a pena de dois anos de prisão, pelos crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais.

O autarca era aguardado ontem para uma inauguração de um monumento, no município. No entanto, a cerimónia não chegou a começar, porque Isaltino fora preso pela Polícia Judiciária, que seguiu as determinações de um mandato de detenção, emitido pelo Tribunal de Oeiras.

Constituído arguido em 2005 e com uma pena de dois anos de prisão efetiva para cumprir, o autarca foi condenado em agosto de 2009 a sete anos de prisão, perda de mandato e a uma indemnização de 463 mil euros ao Estado, pelos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais, abuso de poder e corrupção passiva. 

Candidatou-se novamente e venceu as eleições. Em julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a pena de sete para dois anos, pelos crimes de branqueamento e fraude fiscal. Já em 2011, o Supremo rejeita o recurso dos dois anos e confirmou a pena.

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