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Isabel dos Santos processa Presidente de Angola por anulação de contrato de novo porto

A empresária angolana Isabel dos Santos contestou em tribunal a anulação do contrato de construção do novo porto na Barra do Dande, no valor de 1.500 milhões de dólares (1.282 milhões de euros), noticiou hoje o semanário português Expresso.

Segundo o Expresso, que cita um “antigo colaborador do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos”, pai de Isabel dos Santos, a empresária viu-se “lesada nos seus interesses”, pelo que “era previsível que não ficasse de braços cruzados”

Nesse sentido, é adiantado que Isabel dos Santos, cuja concessão fora-lhe atribuída na altura em que Eduardo dos Santos era chefe de Estado de Angola, instaurou uma ação cível contra João Lourenço, Presidente angolano desde setembro de 2017.

A 29 de junho deste ano, João Lourenço revogou o decreto assinado a 20 de setembro de 2017 por Eduardo dos Santos, que aprovava o projeto do porto da Barra do Dande, construção adjudicada já depois das eleições gerais de agosto do ano passado.

O decreto presidencial de Eduardo dos Santos foi publicado a 20 de setembro, seis dias antes da tomada de posse de João Lourenço como novo chefe de Estado angolano.

No decreto que revogou a decisão, João Lourenço justificou-a “por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de junho, dos Contratos Públicos”.

A Lusa tinha já noticiado, a 08 de junho, que o Governo angolano deixara na gaveta, para já, a construção do porto da Barra do Dande.

A posição foi depois oficializada numa informação enviada aos investidores internacionais pelo Governo angolano, após, em janeiro, o novo Presidente angolano ter criticado a forma como a construção do novo porto foi adjudicada.

No documento foi indicado que o Governo “pretende construir um segundo porto comercial nas proximidades de Luanda”, na Barra do Dande, com capacidade para movimentar 3,2 milhões de toneladas de carga por ano.

Contudo, até então, o Governo não emitiu a garantia do Estado aprovada por Eduardo dos Santos e realçou que estava “ainda em processo de avaliação dos aspetos técnicos do projeto”.

O novo porto seria construído 60 quilómetros para norte de Luanda, em regime de concessão por 30 anos, pela sociedade privada angolana Atlantic Ventures, a qual contaria com uma participação de até 40 por cento da empresa pública que gere o atual porto da capital, e que teria as tarefas de licenciamento, conceção, financiamento, projeto, desenvolvimento técnico e construção.

A decisão de anular o contrato foi tomada depois de as autoridades terem concluído que tinham sido induzidas por Isabel dos Santos “a cometer atos ilegais e ilícitos” através de “uma empresa com meros três meses de constituição no cartório”.

A Atlantic Ventures foi o veículo utilizado pela empresária para dar corpo ao projeto, mas as autoridades qualificaram-na como “mera intermediária criada especificamente para a sua concessão”.

A 27 de julho último, ao falar pela primeira vez sobre a questão, Isabel dos Santos insistiu na transparência no processo de adjudicação para o desenvolvimento do Porto da Barra do Dande e considerou importante “deixar claro” que tudo decorreu “conforme a lei vigente” em Angola, bem como foram cumpridos todos os procedimentos.

Depois do processo movido por Jean-Claude Bastos de Morais, antigo administrador do Fundo Soberano de Angola e que envolve também José Filomeno dos Santos, outro filho de Eduardo dos Santos e ex-presidente do fundo, este é o segundo caso em que o Estado é levado a tribunal para responder pela anulação de contratos celebrados com terceiros.

O atual porto de Luanda, o maior do país e construído no período colonial, em pleno centro da capital angolana, é propriedade do Estado angolano, mas a operação dos seus terminais está entregue a oito empresas privadas.

O porto de Luanda movimenta aproximadamente 5,4 milhões de toneladas de carga por ano e recebeu obras de modernização de 130 milhões de dólares, concluídas em 2014. Antes disso, recorda o Governo, o porto de Luanda “estava altamente congestionado”, com um tempo médio de espera superior a 10 dias.

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