Um trabalhador pode ser despedido se ofender a empresa e, avança o JN, “pela primeira vez em Portugal” ocorreu um caso tendo como meio o Facebook. O Tribunal de Matosinhos rejeitou um pedido de impugnação do despedimento invocado por um ex-funcionário da Esegur.
O Tribunal de Matosinhos deliberou que comentar no Facebook a “dizer mal” da empresa onde se trabalha é justa causa para o despedimento. Foi, diz hoje o Jornal de Notícias, a “primeira vez em Portugal” que um acórdão judicial versou sobre “um trabalhador despedido por comentários” na rede social fundada por Zuckerberg.
O diário relata que “o trabalhador foi despedido por justa causa em janeiro por publicar numa página do Facebook comentários (vulgo posts) considerados pelo juiz como ofensivos da imagem, dignidade e bom nome da Esegur – Empresa de Segurança, dos responsáveis e de alguns colaboradores”.
A empresa despediu o trabalhador, também delegado sindical, que apresentou ao tribunal um pedido de impugnação. Contudo, os juízes rejeitaram a pretensão do funcionário, pois este administrava um grupo no Facebook privado (o “trabalhadores na Esegur”, com cerca de 140 membros).
“Entre setembro e dezembro de 2012, o vigilante publicou vários posts acusando a empresa de o humilhar e calar, dizer mentiras, de ordenar perseguições”, consta no acórdão, segundo o JN. O ex-trabalhador “classificou alguns colegas como ‘analfabetos’, apelidou os delatores dos comentários de ‘imbecis’ e colocou imagens de palhaços para retratar os seus superiores”, complementaram os juízes.
“É de rejeitar que o autor tivesse a expetativa que os posts ali publicados não extravasariam o círculo dos membros” do grupo, cita o acórdão: “aliás, o elevado número de membros da referida página retira-lhe o cariz estritamente privado do referido perfil do Facebook. Diverso seria se estivéssemos perante uma página eminentemente pessoal”.
Foram estes os motivos apresentados pelo Tribunal de Matosinhos para sustentar uma sentença que o jornal diz ser inédita: os restantes conflitos laborais terminaram sempre com um acordo entre as partes.
“No mundo da Internet, em que as redes sociais e os blogues permitem a qualquer autor colocar as informações e fazer as afirmações que pretende, é inaceitável que a liberdade de expressão e de comunicação não tenham qualquer tipo de limites externos”, frisaram os juízes.