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Ir à praia durante à pandemia – O que diz a lei?

A covid-19 alterou as nossas rotinas e há regras sanitárias a cumprir. Saiba o que diz a lei sobre ir à praia durante a pandemia.

Portugal é um país conhecido pela qualidade das praias e, à medida que o tempo começa a aquecer, são cada vez mais as pessoas que procuram refrescar-se no mar, entre banhos de sol que são fonte de vitamina D.

No entanto, a pandemia de covid-19 continua bem presente, obrigando a cuidados redobrados. Saiba o que diz a lei sobre ir à praia durante a pandemia.

“Vigorará este ano o mesmo regime que foi estabelecido pela Direção-Geral da Saúde [DGS] para a época de praia do ano passado”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, no final de abril, sobre a época balnear que ia abrir a 15 de maio.

Assim, quem for à praia terá de respeitar o distanciamento. Os diferentes grupos de utentes das praias devem estar separados por metro e meio, enquanto chapéus de sol, toldos ou colmos têm de estar distanciados entre si por três metros.

O aluguer de toldos, colmos e barracas de praia está limitado a um máximo de cinco utentes, dividido entre manhã (até às 13h30) e tarde (a partir das 14h00).

Máscara e distanciamento

No acesso à praia é obrigatório o uso de máscara. Deve evitar-se o cruzamento de pessoas, de forma a salvaguardar o distanciamento físico recomendado e a observância de recomendações de etiqueta respiratória.

À entrada da praia deve constar uma sinalética “tipo semáforo” com a ocupação da praia, dividida pelas cores verde (até meio da lotação autorizada), amarela (entre 50 a 90 por cento) e vermelha (mais de 90 por cento da lotação).

Essa ocupação é também indicada no site da Agência Portuguesa do Ambiente e através da aplicação ‘Info praia’.

Está interdita a prática de atividades desportivas “com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

As entidades concessionárias devem disponibilizar soluções desinfetantes cutâneas que permitam a desinfeção das mãos ou lavatório com sabão líquido junto aos acessos à área, bem como recomendar a desinfeção das mãos antes dos utentes se dirigirem à praia.

O diploma que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear de 2021 aplica-se também, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.

Para informações mais detalhadas, consulte aqui o Decreto-Lei n.º 35-A/2021 – Diário da República n.º 96/2021, Série I de 2021-05-18, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia de covid-19, para a época balnear de 2021.

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