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IPO Porto cria Provedoria do Doente

A Provedoria do Doente, órgão consultivo inovador na organização e decisão dos cuidados de saúde na área da oncologia, inicia a sua atividade amanhã, dia 4 de fevereiro. A sua missão é “facilitar a articulação com os doentes no que se refere às suas expetativas quanto aos respetivos cuidados de saúde e promover o exercício dos seus direitos e deveres”, explica Rui Henrique, presidente do Conselho de Administração.

No dia em que se assinala o Dia Mundial da Luta Contra o Cancro, o IPO Porto cria uma entidade à qual o doente se pode dirigir para apresentar as suas ideias, anseios e sugestões. A cerimónia de assinatura da carta de compromisso está marcada para amanhã, às 15h30, no IPO Porto.

O objetivo desta provedoria é ouvir o doente, desenvolver mecanismos facilitadores de comunicação, encorajá-lo a participar ativamente na sua vivência enquanto utilizador dos serviços disponíveis, partilhando experiências, expetativas, necessidades ou sugestões de melhoria.

“A criação da Provedoria do Doente, órgão que tem por missão facilitar a articulação com os doentes no que se refere às suas expetativas quanto aos respetivos cuidados de saúde e promover o exercício dos seus direitos e deveres, em estreita ligação com o Conselho de Administração, corresponde à concretização de mais um compromisso entre o IPO Porto e os doentes que a ele recorrem. Desta forma, será incrementada a participação no processo de organização e decisão nos cuidados de saúde, reforçando a centralidade do doente na nossa instituição”, refere Rui Henrique, presidente do Conselho de Administração.

Trata-se de um órgão de aconselhamento do Conselho de Administração com uma dinâmica própria e que se pretende que tenha impacto nas decisões que impliquem alterações na organização dos cuidados de saúde.

A Provedoria do Doente é composta por dois elementos, designados por três anos, que assumem o compromisso de manifestar junto do Conselho de Administração as preocupações e expetativas relativas à organização dos cuidados de saúde dos doentes.

Este órgão proporcionará atendimento presencial ao doente, todas as semanas, exceto no mês de agosto. Às segundas-feiras (segunda e quarta semanas do mês) entre as 09h00 e as 10h00. Às quintas-feiras (primeira e terceira semanas) entre as 12h30 e as 13h30.

Os elementos da Provedoria do Doentes estão obrigados ao dever de sigilo relativamente à informação de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.

Redação

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