O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto revelou hoje estar a pedir aos utentes que evitem recorrer ao Serviço de Atendimento Não Programado (SANP) em casos “não oncológicos”, nomeadamente febres que possam estar associadas à covid-19.
Fonte oficial do IPO do Porto explicou à Lusa estar em causa aquele que “sempre foi o normal funcionamento do SANP”, destinado unicamente a fazer atendimentos não programados ligados a problemas oncológicos, de doentes em tratamento ou em pós-operatório, por exemplo.
A mesma fonte reconhece que, antes da pandemia, o SANP acabava por abrir as portas em casos que extravasavam a sua missão mas, perante o surto do novo coronavírus, considerou-se necessário alertar os utentes da adaptação para que, “em caso de febre, nomeadamente se houver suspeita de coronavírus, não é ao IPO que os doentes devem vir”.
Numa mensagem enviada aos seus utentes, o IPO do Porto refere que, “para garantir a proteção de todos os doentes” e continuar “a manter a prestação de cuidados de saúde de excelência ao doente oncológico, torna-se necessário adaptar o funcionamento do SANP”.
“Assim, informa-se que o SANP apenas passará a receber doentes referenciados por via telefónica, após avaliação médica nos cuidados de saúde primários ou urgência hospitalar”, escreve-se na mensagem.
A informação refere ainda que “todos os doentes que pretendam deslocar-se ao SANP devem dirigir-se ao centro de saúde ou hospital da área de residência para que, após observação médica, e se necessário, este médico entre em contacto telefónico com o chefe de equipa do SANP”.
Este, acrescenta o IPO, “estará em permanência para atender e analisar qual a melhor forma de lidar com a situação”.
Na sua página da Internet, o IPO-Porto esclarece que o SANP “dispõe de um espaço próprio aberto 24 horas/dia”, sendo o seu acesso “exclusivo a doentes inscritos no IPO-Porto que se encontram em tratamento ativo de doença oncológica e cuja situação aguda seja motivada pela mesma ou induzida pela terapêutica”.
“O SANP pode também receber doentes com patologia oncológica aguda, devidamente referenciados do exterior”, refere a página do IPO.
Uma norma publicada na quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde estipula que “as unidades hospitalares dedicadas exclusivamente à Doença Oncológica (Instituto Português de Oncologia) não devem prestar cuidados a doentes com suspeita ou confirmação de covid-19”.
Para além disso, de acordo com a DGS, as unidades de saúde que prestem cuidados a doentes oncológicos “devem ter um circuito de doentes separado fisicamente da restante atividade assistencial”.
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