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Inspeção automóvel: Quando fazer e qual é a multa?

Todos os veículos com matrícula nacional têm de ir obrigatoriamente à inspeção para que lhe seja dada ‘luz verde’ para circular dentro das regras estabelecidas. Só que a ida à Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) varia de acordo com a categoria do veículo e os anos que o veículo tem e até o uso.

Uma ambulância ou um veículo de transporte de passageiros tem uma malha temporal mais apertada do que um ligeiro de passageiros quando sai do fabricante, sabia?

Por isso, esteja atento para não deixar passar o prazo. Circule com a Inspeção Periódica Obrigatória e evite coimas.

Sabe quando deve fazer a inspeção ao seu veículo e qual é a coima se não a fizer? Geralmente, quando você se desloca a um centro de inspeções e o veículo é aprovado é passada uma declaração onde consta a data limite que deve voltar para realizar nova avaliação.

Para os mais esquecidos, nada como guardar a declaração da inspeção no veículo e procurar essa informação. Opte por memorizar ou colocar um lembrete do dia em que o seu veículo passa a não ter inspeção, pelo que deve fazê-la antes dessa data.

As coimas não são insignificantes e pesam na carteira dos automobilistas, podendo ir até aos 1.250. E as autoridades na estrada podem, a qualquer momento, abordar o condutor de um carro e verificar rapidamente que este circula sem inspeção.

Multa entre os 250 e os 1250 se não tiver inspeção feita

As autoridades têm legitimidade para autuar um condutor que circule com um veículo sem inspeção obrigatória, como está previsto no artigo 116 do Código da Estrada Português.

E as coimas são pesadas. No mínimo, um condutor que for apanhado a circular sem a realização da inspeção periódica, é multado em 250 euros, sendo que a coima pode chegar aos 1250.

Este intervalo de valores também se aplica a quem circular com um veículo que tenha sido reprovado na inspeção e seja usado como transporte de passageiros ou de carga, se as deficiências sinalizadas forem do tipo 2 nos sistemas de travagem, direção ou suspensão.

Os veículos que estejam obrigados a uma inspeção extraordinária devem fazê-la. Se não a fizerem, arriscam uma coima no intervalo de 250 euros a 1250.

Tenha sempre a ficha da inspeção de fácil acesso

As coimas relacionadas com a inspeção de veículos também pesam se você não tiver a ficha da inspeção no seu veículo para a mostrar aos agentes da autoridade que a solicitem.

A coima pode variar entre os 60 e os 300 euros. Este valor pode descer no caso de, no prazo de oito dias, consiga apresentar a ficha num posto da GNR ou esquadra da PSP.

Quando tenho de levar o meu veículo à inspeção?

Como foi referido anteriormente, os prazos para ir com o veículo à IPO varia relativamente à idade e ao objetivo de circulação do veículo.

No caso dos veículos ligeiros as datas são simples de perceber. Ora veja.

Os automóveis ligeiros de passageiros – reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg – devem ir à inspeção quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Já os automóveis ligeiros de mercadorias seguem a mesma lógica. Vão à inspeção aos 2 anos depois da data da primeira matrícula. Posteriormente, a inspeção é anual.

Quanto aos veículos ligeiros de transporte público (taxis, por exemplo) e ambulâncias têm de se submeter à inspeção no final do primeiro ano depois da data da primeira matrícula. E devem ir à inspeção anualmente até cumprirem 7 anos de idade. Depois, do oitavo ano em diante a inspeção a estes veículos é feita semestralmente.

Os pesados de passageiros têm de ir à inspeção um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, vão semestralmente.

Os pesados de mercadorias têm de ir à inspeção um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Veículo sem inspeção e sem multa? Sim, existe essa possibilidade

A lei das inspeções periódicas é de simples entendimento mas você sabia que existem veículos que os seus proprietários não podem ser alvo de coimas se não tiverem a inspeção periódica feita?

No caso de veículos que estão estacionados na via pública, estes não são obrigados a ter inspeção realizada porque estão parados. A inspeção é obrigatória para veículos em circulação. Mas tome cuidado. O simples ato de colocar um veículo a trabalhar e o mexer, pode custar-lhe uma coima.

Multa por falta de inspeção tira pontos na carta do condutor?

Uma das dúvidas que os condutores têm é se podem ficar sem pontos na carta de condução se forem apanhados a conduzir um veículo sem inspeção periódica obrigatória.

A lei não prevê que um condutor seja punido com a perda de pontos na carta de condução nesse contexto.

Ao contrário das coimas e perda de pontos prevista para quem é apanhado nos radares, no caso da falta de inspeção periódica não se dá a perda de pontos.

Não arrisque, cumpra a lei

As inspeções periódicas visam avaliar o estado de conservação e funcionamento dos veículos, tendo em vista a segurança rodoviária. E se você for parado pelas autoridades, tenha sempre noção de que deve manter a calma, o respeito e a cordialidade. Existem dicas de como se comportar perante uma operação STOP.

Sempre que um veículo circula nas estradas sem a respetiva ficha de inspeção está a colocar em causa a segurança rodoviária.

Não vale a pena arriscar e fique a saber também que as inspeções são obrigatórias também para motociclos, triciclos ou quadriciclos. Quem circular sem ter a inspeção feita habilita-se a uma coima que pode ir dos 120 aos 600.

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