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Inquérito/CGD: Constâncio diz que deputados não perguntaram sobre autorização a reforço de Berardo no BCP

O ex governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, reforçou hoje, na RTP, que não mentiu nem omitiu informações no parlamento e adiantou que não foi questionado sobre a autorização dada ao reforço da Fundação Berardo na CGD.

“Não menti, de maneira nenhuma. E também não omiti nada, na medida em que durante a audição não se falou deste processo da autorização da participação qualificada, (…) que o Banco de Portugal tinha de dar”, afirmou hoje Vítor Constâncio, em entrevista à RTP.

O ex governador do Banco de Portugal adiantou que “o assunto da não objeção à participação qualificada [superior a 5 por cento e inferior a 10 por cento do capital do BCP] não apareceu durante a audição”.

“Portanto, eu não omiti nada”, reforçou Vítor Constâncio, depois de ter sido hoje noticiado que teria omitido informações à Assembleia da República (AR) e que teria participado, enquanto membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal, na autorização de uma operação de crédito concedida pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao Grupo Berardo.

Na entrevista à RTP, Vítor Constâncio repetiu, várias vezes, que “a operação de crédito não tinha de ser sujeita a autorização do Banco de Portugal” e “já estava concedida há meses”.

O ex governador do BdP sublinhou que “a única coisa que o BdP tinha de autorizar era a participação qualificada, para a qual a lei diz que tinha de verificar a idoneidade da pessoa – e na altura o grupo Berardo era um elemento importante na vida económica portuguesa – e, em segundo lugar, verificar que a origem dos fundos para concretizar a operação não era clandestina ou suspeita”.

Ou seja, o supervisor tinha de confirmar que os fundos para financiar a compra de ações do BCP, que permitiria o reforço da participação da Fundação Berardo no banco, era legal, e a informação que chegou ao BdP foi que existia um empréstimo da CGD para financiar.

“O BdP só tinha competência para objetar a que a Fundação Berardo passasse a ser acionista qualificado no BCP. Mas não havia qualquer razão legal para o fazer”, frisou Vítor Constâncio, acrescentando que “não havia razão para recusar que a Fundação Berardo ultrapassasse os 5 por cento de participação no BCP”, uma vez que “não havia razão para colocar em causa a idoneidade nem a origem dos fundos” e “a operação da Caixa era legal”.

O também ex vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE) salientou que “a única coisa que no momento em que alguém pede para ser acionista qualificado de um banco tem de demonstrar é que tem dinheiro legal para pagar”.

Vítor Constâncio sublinhou também que, “de acordo com a lei, o supervisor não tem competência legal para exigir o conhecimento prévio das operações de crédito que os bancos vão fazer e ainda menos tem competência para interferir nessas decisões de crédito, e à posteriori, estando os créditos concedidos, não os pode mandar anular”.

Lusa

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