É uma lei diferente da que existe em Portugal, onde, desde 2009, é proibida a compra ou a reprodução (dentro dos circos) de determinados animais, como elefantes, leões, macacos e tigres.
Estes animais constam de uma lista de espécies perigosas ou de grande porte que só podem ser detidos por parques zoológicos, centros de recuperação de espécies apreendidas ou por empresas de produção animal, desde que autorizadas.
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