O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu uma providência cautelar do ex-presidente Bruno de Carvalho, que pretendia anular as eleições, disse hoje à Lusa fonte ligada ao processo.
O ex-presidente do clube pretendia anular a Assembleia Geral Eleitoral de 08 de setembro, na qual foi eleito Frederico Varandas.
Bruno de Carvalho, na altura suspenso de sócio pela Comissão Fiscalização provisória, defendia que a sua não poderia ter sido impedida de se apresentar ao ato eleitoral.
A providência cautelar apresentada pelo ex-líder dos ‘leões’ também defendia que a lista de Frederico Varandas tinha magistrados, o que poderia indiciar conflitos de interesses, acrescentou a mesma fonte.