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“Incómodos” do Expresso e de Nicolau Santos à Ongoing são “o preço a pagar pela mediatização”

expresso ongoingO processo por difamação movido pela Ongoing terminou com a absolvição do Expresso e de Nicolau Santos. “Não vislumbramos que haja qualquer abuso ou ofensa do direito ao bom nome e reputação”, refere o acordão. Em causa estava um pedido de indemnização de 70 milhões de euros.

A Ongoing não vai receber a indemnização de 70 milhões de euros que pediu no processo que moveu contra a Sojornal, dona do Expresso, e Nicolau Santos, diretor-adjunto do semanário. A empresa de Nuno Vasconcellos alegava ter havido difamação que provocou o insucesso na compra da Media Capital, grupo que engloba, entre outras empresas, a TVI. O tribunal, diz a Lusa, julgou a “ação improcedente por não provada” e absolveu os réus de “todos os pedidos contra si formulados”.

O queixoso alegava que “o jornal Expresso – umas vezes anonimamente, outras vezes com a assinatura do seu vice-diretor – iniciou uma extensa e sistemática campanha de ataque ao crédito e bom nome de sociedades pertencentes ao grupo” da Ongoing, sendo que “o teor destes artigos e a sua publicação foram causa da não realização do negócio de compra do grupo Media Capital pela Ongoing”, pois “criaram um clima de suspeição em torno desse negócio, o que levou alegadamente a Entidade Reguladora da Comunicação a opor-se à realização do mesmo”.

Esses artigos, porém, foram interpretados pelo tribunal como “o preço a pagar pela mediatização”, mesmo admitindo que os administradores da Ongoing podem “ter-se sentido incomodados”. Contudo, não perfiguram o crime de difamação: “não vislumbramos que haja qualquer abuso ou ofensa do direito ao bom nome e reputação da Ongoing e dos seus administradores”.

“Os direitos de informação, de opinião e de crítica (…) são direitos típicos de uma sociedade liberal e democrática”, complementaram os juizes, no acórdão a que a Lusa teve acesso.

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