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Incêndios: Tribunal de Contas quer que Governo altere lei sobre planos de defesa da floresta

O Tribunal de Contas defendeu hoje que o Governo deve avançar com medidas administrativas para aumentar a qualidade dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), assim como promover alterações no quadro legal que reforcem a sua eficácia.

No âmbito de uma auditoria aos PMDFCI, com análise de 32 dos 278 municípios de Portugal continental, no período de 2015 a 2017, o Tribunal de Contas recomendou ao Governo que, em termos de quadro legal, sejam introduzidos “mecanismos que permitam um aumento da eficácia” dos planos.

Para clarificar as responsabilidades na regulação do uso do solo rústico e nas ações de florestação e reflorestação, o Governo tem que promover “uma maior harmonização entre a legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e a de ordenamento e planeamento do território”, indicou o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas.

Entre as alterações à lei destacam-se, ainda, a definição das responsabilidades das entidades envolvidas na execução e no financiamento das ações inscritas nos PMDFCI e a implementação de “mecanismos de monitorização e controlo que garantam a aprovação tempestiva dos PMDFCI e a sua execução pelos responsáveis”.

Outras das propostas legislativas é a aposta num “processo eficaz e universal de cadastro dos prédios rústicos que preveja a sua atualização periódica”, bem como o estabelecimento de uma diferenciação entre entidades e responsáveis cumpridores e incumpridores na execução dos PMDFCI.

Em termos de medidas administrativas, o Tribunal de Contas quer que o Governo promova o conhecimento das causas das ignições, o cálculo do impacto das ações de DFCI e a disponibilização aos municípios dos dados de diagnóstico e dos elementos cartográficos e do acesso ao cadastro atualizado dos prédios rústicos.

A par das alterações legislativas e das medidas administrativas, o Governo deve definir a entidade supramunicipal responsável pela monitorização da execução dos planos.

A auditoria deste órgão de fiscalização da legalidade das despesas públicas concluiu que existem “fragilidades estruturais” que enfraquecem o potencial de eficácia dos PMDFCI.

Além das recomendações dirigidas ao Governo, o Tribunal de Contas propôs ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) que garanta a observação de critérios mínimos de qualidade na elaboração dos PMDFCI, bem como a conformidade legal das regras de edificação e a coincidência entre períodos de vigência e de programação.

O ICNF deve, também, corrigir a informação relativa aos pontos de situação dos PMDFCI e disponibilizar os dados sobre áreas ardidas por concelho.

Aos 32 municípios objeto da auditoria, inclusive Mação, Pedrógão Grande e Sertã, o Tribunal de Contas sugeriu “o reforço da eficácia da estratégia municipal de DFCI e da atividade de coordenação do PMDFCI e a garantia de funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF)”.

Este órgão de fiscalização aconselhou, também, o aumento da qualidade do PMDFCI, o acompanhamento e monitorização da execução física e financeira do PMDFCI, a divulgação do grau de execução anual e o recurso às novas tecnologias para maximizar a utilidade operacional do plano.

As recomendações dirigidas aos municípios auditados incluem, ainda, “a fundamentação e controlo dos apoios concedidos às Associações Humanitárias de Bombeiros e a clarificação da atividade desenvolvida pelas associações envolvidas na proteção civil”.

À Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Tribunal de Contas pede que sensibilize a generalidade dos seus associados para a adoção de medidas que permitam ir ao encontro das outras recomendações.

A Lusa questionou a ANMP sobre as conclusões e recomendações da auditoria aos PMDFCI, tendo a associação informado que “o assunto será analisado na próxima reunião do Conselho Diretivo da ANMP”, que está agendada para 17 de dezembro, em Coimbra.

Segundo a informação disponibilizada na aplicação ‘online’ infoPMDFCI do ICNF, 59 dos 278 municípios de Portugal continental não têm PMDFCI atualizados em vigor.

Obrigatório para todos os municípios do continente português, o PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de DFCI.

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