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Impacto da descida do IVA no contador da luz e gás será ainda inferior ao anunciado, segundo a Deco

A Deco alertou hoje que o impacto da descida do IVA da eletricidade e gás natural terá “um impacto ainda mais redutor” que o anunciado na fatura dos consumidores, ao aplicar-se apenas a uma componente do termo fixo.

“Se já tínhamos uma mão cheia de nada, neste momento temos uma mão cheia de coisa nenhuma. Estamos surpresos, desiludidos e indignados porque o texto que foi agora publicado em Diário da República tem um impacto muito redutor face aquilo que tinha sido anunciado”, afirmou a porta-voz daquela associação de defesa do consumidor em declarações à agência Lusa.

Segundo Rita Rodrigues, uma “leitura atenta” do decreto-lei publicado na segunda-feira – estabelecendo a descida de 23 por cento para 6 por cento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na potência até 3,45 kVA no caso da eletricidade e nos consumos em baixa pressão até 10.000 m3 anuais no gás natural – permitiu à Deco verificar que, contrariamente ao anunciado, “o que está no texto do diploma é que a redução apenas se vai aplicar a uma componente do termo fixo e não à sua totalidade”.

“Do ponto de vista prático isto significa, no caso da eletricidade, que a poupança anual de 10,20 euros resultante da redução do IVA diminui, com esta ‘nuance’ que se está a tentar fazer passar despercebida, para apenas 9,12 euros anuais”, precisou.

Salientando que o que está em causa “não é a grandeza dos números, mas o princípio”, a responsável pelas relações institucionais da Deco recordou que “o que estava aqui [inicialmente] em causa era uma reposição do IVA que tinha sido alterado aquando da entrada da ‘troika’ em Portugal”, mas desde então foi-se “afunilando cada vez mais a medida, de maneira que ela tem agora um impacto irrisório na fatura da energia dos consumidores”.

“O Governo entendeu que não deveria fazê-lo para todos os escalões, como acontecia no momento da entrada da ‘troika’, mas apenas para os escalões mais baixos. E a verdade é que agora não só o faz apenas para os escalões mais baixos, como o aplica apenas a uma parte do termo fixo. O pouco é reduzido a quase nada”, criticou.

De acordo com a Deco, o termo fixo tem várias componentes e a redução do IVA é aplicada apenas às tarifas de acesso, “porque de acordo com a justificação do Governo são custos comuns a todos os operadores”.

“Este argumento não faz qualquer sentido”, contrapõe Rita Rodrigues, recordando que, “quando o IVA foi alterado de 6 por cento para 23 por cento, foi aplicado sobre toda a componente fixa, não fazendo sentido ter agora uma postura diferente”.

Adicionalmente, a associação de defesa do consumidor contesta que esta redução do imposto vá beneficiar, como tem sido frequentemente referido, três milhões de famílias portuguesas: “Esta informação não é correta, estamos a falar de três milhões de contratos, que são metade dos contratos existentes”, refere, salientando que as famílias abrangidas se ficam pelos dois milhões.

É que, explicou, tratando-se de potências até 3,45 kVa, trata-se em muitos casos de contratos “que não correspondem à utilização em lares, mas em garagens e arrumos”.

“Anunciar medidas, mas depois, pela maneira como elas são introduzidas em sede de publicação do diploma, conseguir reduzir o seu âmbito de aplicação é claramente ficar aquém da intenção anunciada”, sustenta a Deco.

Neste contexto, a associação garante que “continuará a lutar pela reposição do IVA a 6 por cento para todos os escalões na fatura total das energias e não apenas em parte, repondo a situação que estava aquando da entrada da ‘troika’ em Portugal”.

“O nosso compromisso muito claro é garantir – e já estamos a trabalhar nisso – que esta reivindicação vai ser entregue a todos os partidos políticos que agora se preparam para eleições, de maneira a forçar que ela faça parte da discussão do Orçamento do Estado para 2020”, concluiu.

A descida do IVA da eletricidade e gás natural na potência mais baixa foi publicada na segunda-feira em decreto-lei, baixando a taxa de 23 por cento para 6 por cento a partir de 01 de julho.

“A componente fixa de um dos elementos do preço devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural passa a ser tributada em sede de IVA pela taxa reduzida de 6 por cento no Continente e de 4 por cento e 5 por cento, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, lê-se no diploma publicado em Diário da República.

O Governo, no diploma, defende que esta redução do IVA nos fornecimentos de eletricidade e gás natural vai, sobretudo, proteger “um número significativo” de consumidores finais, reduzindo o peso dos impostos no preço final destes fornecimentos e incentivando, em simultâneo, a eficiência energética e promovendo a proteção ambiental.

O decreto-lei determina ainda que o novo regime também produz efeitos em 01 de julho quanto às operações realizadas a partir dessa data de transmissão de bens de caráter continuado resultantes de contratos que deem lugar a pagamentos sucessivos.

Esta redução da taxa de IVA estava prevista no Orçamento do Estado para 2019 e obteve ‘luz verde’ do Comité do IVA da Comissão Europeia.

Segundo o Ministério das Finanças, esta redução de imposto, em conjunto com a injeção de 190 milhões de euros no défice tarifário, vai beneficiar mais de três milhões de contratos – cerca de metade do total – “atingindo níveis de poupança anuais para estes consumos na ordem dos 6 por cento”.

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