O Tribunal Fiscal do Porto (TFP) tomou duas decisões, em poucos meses, que ilibaram os dois queixosos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis. Tudo porque as notas de liquidação, apesar de emitidas pelo Fisco, não apresentavam toda a informação que, por lei, deveria constar em tal documento. O Ministério das Finanças já recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, para evitar que estes dois casos em específico possam servir de base para qualquer contribuinte requisitar o não pagamento do IMI.
“Não permitindo a notificação de liquidação determinar em que moldes se determinou o valor patrimonial tributário do imóvel em apreço, a liquidação padece de falta de fundamentação”, sustentou o TFP, numa decisão de 10 de fevereiro a que o jornal Público teve acesso. Segundo o contribuinte que apresentou a impugnação do pagamento, as diversas falhas na nota de liquidação, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira, não permitiam concluir de que forma foi calculado o IMI.
Em ambos os processos que motivaram a mesma decisão do TFP esteve o mesmo advogado por parte dos queixosos, Pedro Marinho Falcão. Segundo o causídico, o conjunto de irregularidades constantes nas duas notas de liquidação em causa “é transversal a todos os contribuintes”, pelo que “todos os juízes que considerarem que este juiz” do TFP “tem razão vão dar razão aos contribuintes que tentarem impugnar o pagamento do imposto”, dando força para que os casos façam jurisprudência.
Visão diferente tem o Ministério das Finanças, que recorreu ao Supremo para evitar a generalização deste tema. Numa resposta ao mesmo jornal, uma fonte do Ministério considerou ser “precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão” enquanto não for conhecido o resultado do recurso. O processo de 10 de fevereiro, segundo a mesma fonte, “diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes”, sustentando que “as notas de cobrança de IMI emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei”, ao contrário do que decidiu o TFP.
Pode ser o início de um verdadeiro pesadelo judicial para o Fisco, pois o Supremo Tribunal de Justiça deve demorar entre seis a oito meses para responder aos recursos. Para já, o Ministério das Finanças vai ficar na expetativa e a desejar que, durante este período, não caia nos tribunais fiscais uma chuva de processos de impugnação de pagamento do IMI.
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 3 de…
O estudo ‘2024 European Hotel Investor Intentions Survey’, levado a cabo pela CBRE, concluiu ainda…
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Nicolau Maquiavel nasceu em Florença, Itália, a 3 de maio de 1469. Historiador, poeta, diplomata…
Leonardo da Vinci recorda-se a 2 de maio, dia da morte do maior génio da…
O relatório Threat Landscape Report, da S21sec, garante que os atacantes adaptaram as suas técnicas…