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IMI não tem de ser pago se a nota de liquidação estiver incompleta, defende o Tribunal Fiscal do Porto

Os contribuintes não são obrigados a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) caso as notas de liquidação não apresentem a informação prevista por lei. Esta decisão, tomada por duas vezes, foi assumida pelo Tribunal Fiscal do Porto, havendo dúvidas se pode ser aplicável a qualquer contribuinte. A Administração Fiscal recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.

O Tribunal Fiscal do Porto (TFP) tomou duas decisões, em poucos meses, que ilibaram os dois queixosos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis. Tudo porque as notas de liquidação, apesar de emitidas pelo Fisco, não apresentavam toda a informação que, por lei, deveria constar em tal documento. O Ministério das Finanças já recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, para evitar que estes dois casos em específico possam servir de base para qualquer contribuinte requisitar o não pagamento do IMI.

“Não permitindo a notificação de liquidação determinar em que moldes se determinou o valor patrimonial tributário do imóvel em apreço, a liquidação padece de falta de fundamentação”, sustentou o TFP, numa decisão de 10 de fevereiro a que o jornal Público teve acesso. Segundo o contribuinte que apresentou a impugnação do pagamento, as diversas falhas na nota de liquidação, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira, não permitiam concluir de que forma foi calculado o IMI.

Em ambos os processos que motivaram a mesma decisão do TFP esteve o mesmo advogado por parte dos queixosos, Pedro Marinho Falcão. Segundo o causídico, o conjunto de irregularidades constantes nas duas notas de liquidação em causa “é transversal a todos os contribuintes”, pelo que “todos os juízes que considerarem que este juiz” do TFP “tem razão vão dar razão aos contribuintes que tentarem impugnar o pagamento do imposto”, dando força para que os casos façam jurisprudência.

Visão diferente tem o Ministério das Finanças, que recorreu ao Supremo para evitar a generalização deste tema. Numa resposta ao mesmo jornal, uma fonte do Ministério considerou ser “precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão” enquanto não for conhecido o resultado do recurso. O processo de 10 de fevereiro, segundo a mesma fonte, “diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes”, sustentando que “as notas de cobrança de IMI emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei”, ao contrário do que decidiu o TFP.

Pode ser o início de um verdadeiro pesadelo judicial para o Fisco, pois o Supremo Tribunal de Justiça deve demorar entre seis a oito meses para responder aos recursos. Para já, o Ministério das Finanças vai ficar na expetativa e a desejar que, durante este período, não caia nos tribunais fiscais uma chuva de processos de impugnação de pagamento do IMI.

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