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ILC aprovada no Parlamento: Há limites para o abate de animais nos canis municipais

fim do abate nos canis

O povo pediu, o Parlamento aprovou. Por Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), com o apoio do PAN, passa a ser proibido o abate de animais em canis municipais. A introdução da lei será gradual, nos próximos dois anos, e admite como exceções o sacrifício por motivos de “saúde ou comportamento”.

O abate nos canis municipais era (é) ainda uma ‘técnica’ de controlo da população animal muito utilizada no país, mas a aprovação – por unanimidade – do projeto de lei proposto por ILC veio colocar as estruturas perante um regime transitório.

O texto do diploma é o seguinte: “É proibido o abate ou occisão de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, em Centros de Recolha Oficial de Animais, exceto por motivos que se prendam com o seu estado de saúde ou comportamento”.

Os canis municipais vão ter até 2018 para se adaptarem ao novo regime legal, que prevê o abate de animais apenas em casos justificados pela “saúde” do animal ou pelo “comportamento”.

Nesta situação, o sacrifício terá de ser executado “por médico veterinário”, cuja responsabilidade é assegurar uma morte “imediata, indolor e respeitando a dignidade do animal”.

Como forma de controlarem a população de animais, as autarquias terão de recorrer à esterilização ou à promoção das adoções.

Quando um animal entrar no canil municipal, tem 15 dias para ser reclamado. Caso tal não aconteça, “presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para a adoção”, salienta o diploma.

Para que a proibição entre plenamente em vigor só necessita da promulgação pelo Presidente da República.

André Silva, o deputado do PAN, André Silva, aplaudiu de pé a aprovação da ILC, gesto ‘imitado’ por parte do público presente nas galerias do Parlamento.

No Facebook, o partido declarou ser “um dia de celebração”.

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