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A Igreja quer manter isenção de IMI e lembra acordo de 2004

As dioceses estiveram reunidas, nesta segunda-feira, em Fátima, para preparar uma resposta à Autoridade Tributária, após alegadas notificações para pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que as paróquias de todo o País estão a receber. O Ministério salienta que não promoveu qualquer alteração legislativa.

A Igreja Católica não aceita as regras do jogo impostas pelo Fisco, no que diz respeito ao pagamento de IMI por parte das paróquias, e está a discutir um modo de responder às notificações da Autoridade Tributária.

Segundo revela a agência Lusa, a Igreja Católica esteve reunida nesta segunda-feira, em Fátima, para procurar uma “reclamação graciosa”.

Esta ação surge após diversas paróquias terem recebido notificações para pagarem IMI. O encontro desta segunda-feira foi promovido pelo responsável financeiro do Patriarcado de Lisboa, Álvaro Bizarro.

O argumento que a Concordata apresenta baseia-se num acordo estabelecido entre a Santa Sé e o Governo, em 2004, que previa uma isenção de impostos para todas as igrejas, bem como as instituições de solidariedade social (IPSS).

Igreja Católica alega que o Governo de António Costa está a fazer vista grossa aos acordos estabelecidos há 12 anos, no que diz respeito à tributação de imóveis que são pertença da Igreja.

“As instituições de solidariedade social estão isentas de IMI. E os edifícios que são, por exemplo, pertença da Fábrica da Igreja, de outra pessoa jurídica canónica ao serviço de uma entidade social ou serviço de uma atividade de cariz social, mesmo que não seja oficialmente uma IPSS, mas seja equiparada pelo que faz, também estão isentos” afirmou Álvaro Bizarro, em declarações à Rádio Renascença.

A Conferência Episcopal Portuguesa também lamentou, em declarações à Lusa, que os acordos não estejam a ser cumpridos.

Em reação a estas alegações, o Governo salienta que não promoveu quaisquer mudança na lei, ou procedimento da Autoridade Tributária.

“Este governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria nem emitiu qualquer orientação no sentido de serem retiradas quaisquer isenções previstas na Concordata”, salienta fonte do executivo, em declarações ao Diário de Notícias.

No entanto, ao mesmo jornal, o Ministério das Finanças realça que “em caso de discordância quanto à não aplicação de uma isenção em sede de IMI, qualquer contribuinte pode reclamar nos termos legais”.

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