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Igreja pretende que “supressão” dos feriados se transforme em “suspensão” por cinco anos

igrejaO fim dos feriados religiosos não é aceite pela Conferência Episcopal Portuguesa, de acordo com o porta-voz desta entidade, Manuel Morujão. A Igreja pretende que o Código do Trabalho seja alterado e que a expressão “supressão” seja substituída por “suspensão”, sendo que essa deve vigorar por cinco anos.

Manuel Morujão, porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, adiantou, nesta sexta-feira, que a Igreja está a discutir uma proposta de mudança da lei do trabalho, que prevê o fim dos feriados religiosos.

De acordo com essa lei, sublinha o padre Manuel Morujão, “há um erro”, que deve ser eliminado. “Na nova lei do trabalho, quando se fala dos feriados que são suprimidos põem tudo no mesmo parágrafo: os feriados de índole civil e os feriados de índole religiosa. Decorrem conversações para que se corrija esse erro”, adianta Manuel Morujão, em declarações reproduzidas pelo Jornal de Notícias.

A Conferência Episcopal Portuguesa pretende que se mude o fim aos feriados religiosos por uma suspensão temporária, que não de ser superior a cinco anos. Para que se corrija este “erro”, bastará mudar uma expressão da lei: “supressão” deve dar lugar a “suspensão”.

Em causa está o Código do Trabalho (Artigo 234.º, número 1), cuja alteração à lei entra em vigor a partir do primeiro dia de 2013. Serão eliminados os feriados do Corpo de Deus, do 5 de Outubro, do 1 de novembro e do 1 de dezembro.

Segundo destaca Manuel Morujão, a lei não pode ser “um decreto eterno” e tem de estar sujeita a correções. “Se a lei está certa, muito bem; se não, corrige-se. E, portanto, é isso que se espera: que se corrija. Errar é humano, perseverar no erro já não é”, realça o padre.

“Supressão é para sempre e suspensão é temporária. São duas questões diferentes. Para os feriados religiosos, o que ficou acordado com a Santa Sé foi a suspensão temporária”, realça ainda o sacerdote.

Recorde-se que a supressão daqueles feriados resultou de um acordo entre a Igreja e o Governo, que concordaram com o corte de quatro feriados – dois civis e dois religiosos (Corpo de Deus e de Todos os Santos).

No entanto a Igreja entende que a lei não tem explícita a base do acordo: o facto de esta mudança no Código do Trabalho só dever vigorar durante cinco anos.

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