Uma mulher de 70 anos circulava a 145 quilómetros por hora na Estrada Nacional 625, em Cistierna, na comunidade autónoma espanhola de Castela e Leão.
A idosa foi intercetada pela polícia espanhola por estar a conduzir muito acima do limite, numa via que é restringida a um máximo de 50 quilómetros por hora.
A condutora poderá enfrentar uma pena de prisão de três a seis meses por conduzir a uma velocidade 95 quilómetros por hora superior ao limite legal, por delito contra a Segurança Rodoviária, presente no artigo 379.º do Código Penal de Espanha.
Se tiver sorte, a pena de prisão poderá ser substituída por uma multa ou por trabalho comunitário. Contudo, é garantido que ficará proibida de conduzir, por um período de um a quatro anos.
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