Nas Notícias

Idade de reforma pode aumentar em média um mês por ano

idosos1Em 2014, a idade de reforma aumentará, de 65 para 66 anos, medida que o Conselho de ministros já aprovou. No entanto, com a esperança de vida a seguir igual tendência, perspetiva-se que, em cada ano, a idade de reforma aumente um mês. Significa que os jovens que entrem agora no mercado de trabalho tenham de trabalhar até aos 70 anos.

Sessenta e seis anos é a idade mínima para usufruir da reforma, segundo a nova lei, que ontem foi aprovada em Conselho de Ministros. No entanto, de acordo com o Jornal de Negócios, com a esperança média de vida a crescer, é provável uma tendência semelhante na carreira profissional.

A lei aprovada pelo Governo prevê que “a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida”, o que pode suscitar mudanças na Lei de Bases da Segurança Social.

Esta questão provoca uma outra: com que idade poderá reformar-se um jovem que esteja no início da carreira profissional? O quadro legal agora aprovado não vai ser, certamente, adequado à sua realidade.

É provável que todos os anos aumente a idade de reforma, a uma média que (segundo o Jornal de Negócios), cerca de um mês adicional por cada ano que passa. Ou seja, em 40 anos de trabalho, estima-se que a idade mínima para pedir a reforma se situe nos 70 anos.

Associado à esperança de vida está o fator da sustentabilidade da Segurança Social, realidade que o ministro da tutela, Pedro Mota Soares, explica num documento com a sua rubrica.

Outro indicador que deixa perceber que o aumento da idade de reforma será progressivo, ao longo do tempo, são as declarações de Marques Guedes, ministro da Presidência, após a reunião do Conselho de Ministros. “Em 2016 ou 2017 a idade da reforma pode passar para os 67 ou 68 anos. Dependerá da evolução que houver da esperança de vida”, afirmou.

Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, “pode ser alterado o ano de referência da esperança média de vida sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija”. Neste caso, “será aplicado o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras, não afetando os atuais pensionistas”.

Em destaque

Subir