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Homem recebe 24 mil euros de indemnização por escorregar numa dependência bancária em Braga

Uma instituição bancária foi condenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães a pagar uma indemnização a rondar os 24 mil euros a um homem que escorregou à entrada de uma dependência bancária em Braga.

O caso é simples de se explicar. O homem escorregou na entrada do banco e ficou com sequelas físicas permanentes e entendeu que a culpa era do banco porque o piso estava escorregadio e húmido.

Assim, decidiu avançar para os tribunais, queixando-se de que foram os elementos colocados pelo banco para o suporte de guarda-chuvas e retenção da água, que os clientes transportavam nos pés face às condições climatéricas adversas que naquele dia de abril de 2016, que provocaram a sua queda.

O Tribunal da Relação de Guimarães detalha no acórdão deste caso, a que o jornal O Minho teve acesso, que a queda deu-se por conta do piso que estava molhado em virtude das condições climatéricas mas também “ao facto de os clientes terem de percorrer um trajeto pelo pavimento liso, com o calçado húmido, a fim de ir colocar os guarda-chuvas molhados”.

Os juízes destacam também que a tijoleira lisa colocada no chão da dependência bancária ficou escorregadia com a água que os guarda-chuvas transportavam e ia caindo ao chão. Além disso, o tribunal lamenta que a dita tijoleira não tivesse um sistema de retenção e proteção contra quedas.

Relação lamenta falta de limpeza para retirar água

Os juízes da Relação de Guimarães fazem notar também que os funcionários do banco não limparam nem mandaram limpar o chão mesmo percebendo que o dia estava de chuva e ia-se acumulando água no piso.

A inexistência de um aviso para alertar os clientes do banco de que o piso estava escorregadio também é criticada pelos juízes que entendem que o homem acabou por cair por conta de um conjunto de situações das quais o banco acaba por ser culpado.

Homem transportado ao hospital pelo INEM

Na altura, um colaborador da instituição bancária chamou uma ambulância para encaminhar o homem ao hospital onde este foi avaliado pela equipa médica e, depois de medicado, foi mandado para casa com indicações de que deveria ter repouso.

Porém, o homem foi-se queixando sempre de que tinha dores num ombro e voltou ao hospital dias depois onde foi visto pela ortopedia que detetou um problema incapacitante no homem.

Os exames de diagnóstico realizados ao homem acabaram por determinar um nexo de casualidade entre o quadro clínico apresentado e a queda na dependência bancária.

Lista de espera no público

O homem tinha um relatório médico que aconselhava uma intervenção cirúrgica rápida. Porém, como não tinha possibilidades financeiras acabou por ficar em lista de espera.

Entre 2017 e 2018 acabou por ser submetido a uma intervenção cirúrgica para tentar debelar o problema físico.

Apesar dos mecanismos de reabilitação de que foi alvo, nomeadamente fisioterapia, o homem apresenta dificuldades em realizar tarefas domésticas tidas como simples e mesmo na atividade profissional.

Ou seja, sempre que lhe seja exigido algum movimento em que tenha de elevar o braço acima do ombro não consegue.

Deste modo, o Tribunal da Relação de Guimarães estabeleceu que o homem tem agora direito a uma indemnização.

Estabeleceram os juízes que o homem tem direito a receber 16.716 por danos não-patrimoniais, a que acrescem 7.550 por dano biológico.

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