O homicida justificou-se perante os juízes, alegando que, quando cometeu o crime, estava sob o efeito de drogas. O Ministério Público pedia que o assassínio praticado na Anadia fosse considerado crime qualificado, mas o coletivo assim não entendeu e condeou Pedro Rocha, de 36 anos, a 11 anos e meio pelo homicídio e mais um ano pela ocultação do cadáver. Em cúmulo jurídico, a sentença ficou-se pelos 12 anos.
O presidente do Coletivo de Juízes disse que “existiu algo mais do que os factos que o tribunal conseguiu apurar” e considerou que a conduta do serralheiro da Anadia “é reprovável”. Um médico pôde garantir que, de facto, o homicida, quando tirou a vida a Alisa Cires, estava de facto sob efeito de estupefacientes.
No entanto, ficaram por esclarecer alguns dos contornos do crime. O advogada de defesa de Pedro Rocha, Mónica Lousado, não revelou, depois da leitura da sentença, se iria recorrer da mesma. Só após a leitura do acórdão irá tomar uma decisão. No entanto, a causídica considerou que o acórdão “é muito equilibrado”.
O crime foi praticado no dia 14 de dezembro do ano passado, na Anadia. Pedro Rocha encontrou-se com a prostituta, matou-a (sem motivos). Depois, ocultou o cadáver, num viaduto da A1, na Zona Industrial de Oiã. O homicida confesso estava drogado no momento em que agiu.
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